5.763, De 27.4.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.763, DE 27
DE ABRIL DE 2006.
Fixa o preço mínimo básico para uva
industrial da safra 2005/2006.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
        Art. 1o  
O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o
relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor,
especificação, vigência e áreas de abrangência.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 27 de abril de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.4.2006
Anexo
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra
2005/2006
Produto
Regiões Amparadas
Instrumento de Operação
Início de Vigência
Preço Mínimo
Básico
 
R$/kg
Uva industrial
Sul, Sudeste e Nordeste
EGF
fev/2006
0,42