5.766, De 2.5.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.766, DE 2
DE MAIO DE 2006.
Reabre os prazos previstos nos arts.
10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto no
5.543, de 20 de setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
53 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e 17
da Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos, por mais cento e oitenta
dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do
Decreto no 5.543, de 20 de setembro de
2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2006;
185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2006