5.768, De 8.5.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.768, DE 8
DE MAIO DE 2006.
Acresce dispositivo ao art.
1o do Decreto no 2.233, de 23
de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades
econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei
no 4.131, de 3 de setembro de 1962.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 4.131, de 3 de setembro de 1962,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 1o
do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"IV - arrendamento mercantil de bens
de capital." (NR)
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2006