5.771, De 8.5.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.771, DE 8
DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na
República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso XXXVIII do art.
1o do Decreto no 5.073, de 10
de maio de 2004.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2006