5.774, De 9.5.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.774, DE 9 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a transmissão
pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens
dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
d do art. 6o do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei no 4.117,
de 27 de agosto de 1962,
        DECRETA:
        Art. 1o  A
transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via
radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa
do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não
poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de
serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse
evento.
        Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3o  Fica
revogado o Decreto
no 4.251, de 28 de maio de 2002.
        Brasília,  9 de 
maio de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2006