5.777, De 17.5.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.777, DE 17 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o aumento do capital social da
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de
contrato de gestão.
             O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o do Decreto-Lei no 1.678, de
22 de fevereiro de 1979,
            
DECRETA:
            
Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital
social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com
recursos previstos na Medida Provisória
no 290, de 12 de abril de 2006, no montante
de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).
            
§ 1o  A efetivação do aumento do capital social
de que trata o art. 1o dar-se-á por meio de
deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições
constantes do contrato de gestão a que se refere o art.
2o e observadas as transferências de recursos
aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
            
§ 2o  Sobre os recursos transferidos na forma do
art. 1o incidirão encargos financeiros
equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia, desde o dia da transferência até a data da
capitalização.
            
Art. 2o  Fica a União autorizada a celebrar
contrato de gestão com a IMBEL, cujas cláusulas serão previamente
aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
             Parágrafo único.  A
União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
nos atos de assinatura do contrato de gestão.
             Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília,  18 de  maio  de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Waldir
Pires
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2006