5.779, De 17.5.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.779, DE 18 DE MAIO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 5.986, de 2006.
Texto para impressão.
Dá nova redação aos incisos
I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que
define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e
II do art.
1o do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de
2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - até R$
5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), nas
operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS; e
II - até R$
6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de reais), na
aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de
Arrendamento Residencial. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º
da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
19.5.2006