5.780, De 19.5.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.780, DE 19 DE MAIO DE
2006.
Texto
compilado
Dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de
desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 8o, caput,
9o e 13 da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 75 e 76 da Lei
no 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos, os fundos e as entidades do
Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006, observados os
valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.
§ 1o Não se aplica o disposto no caput às
dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de despesa:
a) 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
b) 2 - Juros e Encargos da Dívida; e
c) 6
- Amortização da Dívida;
II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo VI deste
Decreto;
III - aos recursos de doações; e
IV - às despesas que constituem obrigações constitucionais ou
legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei
no 11.178, de 20 de setembro de 2005,
não-constantes do Anexo VII deste Decreto.
§ 2o As programações do Projeto-Piloto de
Investimentos, assim identificadas na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após
manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Fazenda.
§ 3o Os créditos suplementares e especiais que
vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos
adicionais reabertos a partir da data de publicação deste Decreto,
relativos aos grupos de despesa Outras Despesas Correntes,
Investimentos e Inversões Financeiras, ressalvadas as exclusões
de que trata o § 1o deste artigo, terão sua
execução condicionada aos valores disponibilizados para empenho e
pagamento.
Art. 2o A utilização dos valores
disponibilizados para empenho a que se refere o art.
1o deverá considerar a necessidade de atendimento
integral das seguintes despesas no corrente exercício:
I - Combustíveis e Lubrificantes;
II - Contratação Temporária;
III - Despesas de
Teleprocessamento;
IV - Locação de Imóveis;
V - Locação de Máquinas e
Equipamentos;
VI - Manutenção e
Conservação de Bens Imóveis;
VII - Manutenção e
Conservação de Equipamentos;
VIII - Outras Locações de
Mão-de-Obra;
IX - Serviços Bancários;
X - Serviços de Água e
Esgoto;
XI - Serviços de Comunicação
em Geral;
XII - Serviços de Cópias e
Reprodução de Documentos;
XIII - Serviços de Energia
Elétrica;
XIV - Serviços de Limpeza e
Conservação;
XV - Serviços de
Processamento de Dados;
XVI - Serviços de
Telecomunicação;
XVII - Vigilância Ostensiva;
e
XVIII - Ações Orçamentárias:
a) 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e seus Dependentes;
b) 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e
Empregados.
c) 2833 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores
de Extintos Estados e Territórios; e
d) 6011 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e
Territórios.
§ 1o Os órgãos, fundos e entidades referidos no
art. 1o deverão encaminhar à Secretaria de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, até 15 de junho deste exercício, demonstrativo da
programação das despesas de que trata este artigo, detalhando a
realização no primeiro quadrimestre e a previsão para cada um dos
quadrimestres seguintes.
§ 2o Para efeito do disposto no §
1o deste artigo, deverão ser consideradas as
despesas de competência dos respectivos quadrimestres,
independentemente do mês em que ocorrer o empenho, a liquidação ou
o pagamento.
Art. 3o Os empenhos emitidos, independentemente
do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de
liquidação da despesa.
Art. 4o O pagamento de despesas no exercício de
2006, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica
autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1o Excluem-se do montante previsto no caput as
dotações relacionadas no art. 1o, §
1o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas
que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que
trata a Seção I do Anexo V da Lei no 11.178, de
2005, não-constantes do Anexo VII deste Decreto.
§ 2o Para efeito do cumprimento do disposto no
caput, serão considerados:
I - as
ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2005, cujo saque na conta
única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se
efetivou no exercício financeiro de 2006;
II - as ordens bancárias de
pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra
- SIAFI) emitidas em 2006;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais - DARF, Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS,
Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Receita de
Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia
de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social -
GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive
aqueles relativos às operações realizadas com recursos de
organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art.
11 deste Decreto;
V - as
aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de
crédito internas ou externas, tendo por referência a data do
registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que
deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VI - outras formas de
pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3o Nos casos de descentralização de créditos
orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente
descentralizado e, tratando-se de despesas à conta de recursos
liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente
repasse financeiro.
§ 4o O pagamento dos
Restos a Pagar conforme posição apurada no SIAFI em 30 de abril de
2006, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá
enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de Restos a
Pagar processados e não-processados de que tratam os Anexos III e
IV deste Decreto.
§ 5o Os
cronogramas referidos no § 4o poderão ser
alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do
Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 5o Observadas as exclusões de que trata o §
1o do art. 4o deste Decreto, as
liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder
Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo
II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o
limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1o O pagamento de despesa do exercício e de
Restos a Pagar, decorrente de créditos orçamentários
descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2o A
Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais
do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou
devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por
referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3o A liberação de recursos financeiros para o
pagamento das despesas relacionadas no Anexo VI deste Decreto,
assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá
adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 6o O empenho e
pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150,
180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da
reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários
- SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no
SIAFI e na tendência do exercício, respeitados as dotações
orçamentárias aprovadas e os valores disponibilizados para
movimentação e empenho.
Art. 7o Os órgãos setoriais do Sistema de
Administração Financeira Federal, observadas as exclusões
constantes do § 1o do art. 4o
deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e
gestoras, até o dia 31 de maio de 2006, os limites mensais para
pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos Restos a Pagar
processados e não-processados.
§ 1o Os limites previstos neste artigo deverão
ser estabelecidos de forma compatível com os valores de pagamento
autorizados mensalmente, constantes do Anexo II deste Decreto, e
com os respectivos cronogramas relativos aos Restos a Pagar
processados e não-processados, estabelecidos nos Anexos III e
IV.
§ 2o A transferência de recursos financeiros, de
que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais do Sistema de
Administração Financeira Federal às suas unidades gestoras, e
destas a outras unidades integrantes do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social recebedoras de crédito orçamentário, ficará
condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos
em que as características da execução financeira exigirem a
transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros os
limites de que trata o caput e as disponibilidades de recursos nas
respectivas unidades subordinadas.
§ 3o Fica vedada a transferência de recursos
financeiros de que trata este Decreto para as unidades gestoras que
ultrapassarem o limite de pagamento a elas estabelecido, enquanto
perdurar a situação de excesso de pagamentos.
§ 4o Os órgãos setoriais do Sistema de
Administração Financeira Federal poderão requerer de suas unidades
vinculadas a transferência ou devolução de saldos financeiros em
excesso, tendo por referência os parâmetros previstos no §
2o deste artigo.
Art. 8o Os órgãos setoriais dos Sistemas de
Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira
Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional,
até o dia 31 de maio de 2006, os limites de movimentação e empenho
e o cronograma de pagamento mensal de cada um dos projetos ou
aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos,
inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando
for o caso.
§ 1o Os valores referidos no caput deverão ser
fixados a partir dos limites estabelecidos no art.
7o deste Decreto.
§ 2o Os procedimentos para atendimento ao
estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central
do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 3o As alterações nos limites e no cronograma
de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do
Tesouro Nacional previamente à execução da despesa.
§ 4o O não-cumprimento do disposto neste artigo
poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros
correspondentes.
Art. 9o Os dirigentes dos órgãos setoriais dos
Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração
Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar,
para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida
nacional, inclusive
a importação financiada de bens e serviços, as
definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira
Federal.
Art. 10. No âmbito de cada órgão, a correspondente execução
orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos
externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens
e serviços,deverá ser registrada
no SIAFI, em unidade gestora criada exclusivamente para esta
finalidade.
Parágrafo único. O disposto no caput não veda a criação de mais de
uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do
órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 11. Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos
projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou
agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no
exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem
executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo
Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional e
desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de
despesas financiadas por contribuições financeiras
não-reembolsáveis.
Art. 12. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Fazenda poderão:
I - mediante portaria interministerial:
a) detalhar os valores constantes do Anexo I
por quadrimestre, categorias de despesas e grupos de fontes de
recursos, e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem
como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar
a execução orçamentária do exercício; (Vide Decreto nº 5.861, de 2006)
) ampliar os valores disponibilizados para
os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste
Decreto, até o montante de R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e
seiscentos milhões de reais); e (Vide Decreto nº 5.861, de 2006)
c) constituir reserva de até quatro por
cento do montante autorizado para movimentação e empenho, constante
do Anexo I deste Decreto, bem como redistribuí-la entre os órgãos e
unidades orçamentárias constantes do referido Anexo;
II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou
ajuste dos valores disponibilizados na forma dos Anexos a que se
referem os arts. 1o e 4o deste
Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata a alínea a
do inciso I deste artigo.
Parágrafo único. A
ampliação a que se refere a alínea b do inciso I deste artigo
será realizada de acordo com os detalhamentos estabelecidos na
forma da alínea a do referido inciso I.
Parágrafo
único. A ampliação a que se refere a alínea b e a
redistribuição da reserva de que trata a alínea c do inciso I
deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos
estabelecidos na forma da alínea a do referido inciso I. (Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de
2006)
Art. 13. A folha salarial de todas as unidades administrativas de
uma mesma unidade orçamentária integrante do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução
orçamentária e financeira registrada no SIAFI em uma única unidade
gestora.
§ 1o Fica facultado o uso de uma mesma unidade
gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade
orçamentária.
§ 2o A unidade gestora ficará responsável pela
classificação e registro contábil da despesa referida no caput em
conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3o A unidade pagadora do SIAPE é responsável
pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.
§ 4o O pagamento das
despesas dos órgãos do Poder Executivo, no exercício de 2006,
classificadas no grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais, está
limitado, em cada mês, ao cronograma estabelecido no Anexo V deste
Decreto.
§ 5o Havendo
necessidade de ampliação dos valores previstos no Anexo V deste
Decreto, os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de
Orçamento Federal e de Administração Financeira deverão, com
antecedência mínima de trinta dias do pagamento das despesas do
grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais, apresentar cronograma
ajustado junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, que adequará o Anexo V e o republicará por meio de
portaria, inclusive em decorrência da abertura de créditos
adicionais.
Art. 14. As metas quadrimestrais para o
resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade
com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei
no 11.178, de 2005, constam do Anexo XI deste
Decreto.
Art. 15 .Em decorrência do disposto
neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder
Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e
com o art. 73 do Decreto-Lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de
compromissos que não sejam compatíveis com os montantes
disponibilizados e com os cronogramas nele estabelecidos.
Art. 16. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo,
constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 15 de dezembro
de 2006.
§ 1o Observado o disposto no caput, os empenhos
limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou
instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro
de 2006.
§ 2o As restrições previstas neste artigo não se
aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou
legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei
no 11.178, de 2005, e às decorrentes da abertura
de créditos extraordinários.
§ 3o O Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não
previstas no § 2o deste artigo.
Art. 17. Fica
vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou
sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de
capital, independentemente da existência de recursos orçamentários,
exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da
República, em decreto, nos termos do art.
4o do Decreto-Lei no 1.678, de
22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do
exercício, após pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 18. As propostas de abertura de
créditos adicionais para o atendimento de despesas correntes
primárias, constantes do Anexo I deste Decreto, deverão conter
cancelamento de despesas da mesma natureza no âmbito do órgão
proponente.
Parágrafo único. Fica o Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a efetuar
ajustes compensatórios no detalhamento dos limites fixados no Anexo
I, em razão da abertura dos créditos mencionados no
caput.
Art. 19. Sem prejuízo do disposto no
art. 18 deste Decreto, os órgãos, fundos e entidades a que se
refere o art. 1o deste Decreto deverão informar à
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, até 15 de setembro deste exercício, as dotações
orçamentárias indisponíveis para movimentação e empenho, relativas
às despesas correntes primárias, para fins do atendimento do
disposto no § 3o do art. 2o da
Lei no 11.178, de 2005, bem como aquelas
relativas a investimentos e inversões financeiras.
Art. 20. Os
órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo XII deste
Decreto deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, até 31 de maio de 2006, proposta das programações
selecionadas entre as prioridades constantes do Anexo I da Lei
no 11.178, de 2005, especificando cronograma de
execução, por ação, compatível com o detalhamento fixado na forma
do art. 12, inciso I, alínea a, deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores de que trata
o Anexo XII referido no caput estão contidos no Anexo I deste
Decreto.
Art. 21. Nos termos do § 2o do art. 42 da Lei
no 11.178, de 2005, fica vedada a realização de
atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do
SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2006, exceto para fins de
apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de
janeiro de 2007.
Art. 22. Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da
Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos
Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração
Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela
observância do cumprimento de todas as disposições legais
aplicáveis à matéria, especialmente da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, das Leis nos
10.933, de 11 de agosto de 2004, e 11.178, de 2005, estas, em
particular, quanto aos arts. 5o, §
2o, e 102, respectivamente, e da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 23. À
Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe
zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como
responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos
em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 24. Os Ministros de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito
de suas respectivas competências, adotarão as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 25. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII,
IX e X deste Decreto, contendo:
I - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2006
- Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do
inciso II do § 1o do art. 75 da Lei
no 11.178, de 2005;
II - Anexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2006 -
Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do §
1o do art. 75 da Lei no 11.178,
de 2005; e
III - Anexo X - Resultado
Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do
§ 1o do art. 75 da Lei no
11.178, de 2005.
Art. 26. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2006 Ed.
Extra
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$
mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Demais(1)
Obrigatórias(2)
Total
Lei
Disponível
Lei
Disponível
Lei
Disponível
a
c
d
e=a+c
f=b+d
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1.061.290
734.005
22.347
22.347
1.083.637
756.352
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2.342
2.342
67
67
2.410
2.410
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
65.815
65.815
14.400
14.400
80.215
80.215
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1.150.159
605.554
73.907
73.907
1.224.066
679.462
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2.892.032
2.662.775
29.947
29.947
2.921.978
2.692.722
25000
MIN. DA FAZENDA
2.276.375
1.698.038
59.329
59.329
2.335.704
1.757.367
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
5.620.616
5.060.016
2.766.988
2.766.988
8.387.604
7.827.004
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
532.783
472.281
6.870
6.870
539.652
479.151
30000
MIN. DA JUSTIÇA
1.407.957
1.213.517
61.703
61.703
1.469.660
1.275.220
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
591.594
472.069
14.181
14.181
605.775
486.250
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.061.874
672.479
114.931
114.931
1.176.805
787.410
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
915.644
558.472
4.838
4.838
920.482
563.310
36000
MIN. DA SAÚDE
9.890.054
9.291.807
26.813.699
26.813.699
36.703.754
36.105.506
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
790.937
486.583
16.661
16.661
807.599
503.244
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
5.827.987
3.552.602
15.955
15.955
5.843.943
3.568.557
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
437.907
295.935
4.860
4.860
442.767
300.795
42000
MIN. DA CULTURA
525.106
331.835
8.926
8.926
534.032
340.761
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
481.012
431.389
11.794
11.794
492.806
443.183
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
543.093
266.263
34.231
34.231
577.324
300.494
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2.251.011
2.042.318
70.105
70.105
2.321.115
2.112.423
51000
MIN. DO ESPORTE
875.893
374.262
581
581
876.474
374.843
52000
MIN. DA DEFESA
5.678.809
4.009.518
205.952
205.952
5.884.760
4.215.470
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
2.060.491
769.583
13.747
13.747
2.074.238
783.330
54000
MIN. DO TURISMO
1.242.119
295.337
763
763
1.242.882
296.100
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
2.110.030
1.838.373
8.328.997
8.328.997
10.439.027
10.167.370
56000
MIN. DAS CIDADES
2.663.777
827.662
23.839
23.839
2.687.616
851.501
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
340.786
200.786
0
0
340.786
200.786
73000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
16.282
15.422
32.228
32.228
48.510
47.650
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
56.672
56.672
56.672
56.672
TOTAL
53.370.447
39.303.712
38.751.846
38.751.846
92.122.293
78.055.557
(1)
Inclui PPI no valor de R$ 3,0
bilhões.
(2)
Despesas relacionadas no Anexo VII deste Decreto.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 2005
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
PROJETO PILOTO
TOTAL
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
325.413
383.489
441.565
499.640
549.275
598.909
648.543
698.178
698.178
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
998
1.198
1.398
1.598
1.768
1.937
2.107
2.276
2.276
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
39.814
45.524
51.234
56.945
61.804
66.663
71.522
76.381
76.381
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
288.852
338.578
388.305
438.031
481.501
519.304
557.107
594.910
594.910
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
701.828
852.376
1.002.924
1.153.472
1.274.193
1.476.836
1.679.479
1.882.123
12.192
1.894.315
25000
MIN. DA FAZENDA
552.974
718.467
883.958
1.049.450
1.199.718
1.260.873
1.322.030
1.383.187
233.135
1.616.322
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
2.627.314
3.120.957
3.614.601
4.108.244
4.544.078
5.543.001
6.541.926
7.540.851
7.540.851
28000
MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
187.550
217.348
247.147
276.946
304.797
332.650
360.501
388.355
388.355
30000
MIN. DA JUSTIÇA
481.522
593.684
705.847
818.008
914.562
1.011.117
1.107.671
1.204.226
1.204.226
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
101.378
136.871
172.366
207.859
238.823
293.070
347.316
401.563
45.000
446.563
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
323.994
380.866
437.739
494.611
542.836
611.093
679.350
747.607
747.607
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
347.117
377.489
407.861
438.234
461.411
484.588
507.766
530.943
530.943
36000
MIN. DA SAÚDE
13.832.084
16.771.387
19.710.690
22.649.992
25.476.959
28.303.926
31.130.892
33.957.859
33.957.859
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
225.363
257.666
289.967
322.270
350.816
379.364
407.910
436.457
436.457
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
681.928
764.608
847.289
929.969
996.798
1.063.626
1.130.455
1.197.283
2.292.314
3.489.597
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
122.628
142.098
161.567
181.037
196.678
225.743
254.808
283.872
283.872
42000
MIN. DA CULTURA
156.672
182.421
208.169
233.918
255.479
277.039
298.601
320.161
320.161
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
141.197
180.571
219.945
259.319
294.355
329.390
364.425
399.460
399.460
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
144.840
171.971
199.103
226.233
250.332
259.821
269.312
278.801
278.801
49000
MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
286.216
389.680
493.144
596.607
673.875
1.113.266
1.552.656
1.992.048
1.992.048
51000
MIN. DO ESPORTE
106.895
133.139
159.383
185.627
207.030
255.844
304.658
353.472
353.472
52000
MIN. DA DEFESA
1.235.062
1.532.821
1.830.580
2.128.338
2.399.268
2.792.806
3.186.342
3.579.879
3.579.879
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
364.607
403.907
443.207
482.507
513.333
567.083
620.833
674.585
56.457
731.042
54000
MIN. DO TURISMO
108.799
125.927
143.056
160.185
173.495
208.743
243.991
279.239
279.239
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
3.245.560
4.026.965
4.808.370
5.589.775
6.353.039
7.390.453
8.427.867
9.465.280
9.465.280
56000
MIN. DAS CIDADES
254.130
283.213
312.296
341.380
365.991
390.602
415.213
439.824
360.900
800.724
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
96.894
116.836
136.777
156.719
174.063
191.408
208.752
226.096
226.096
73000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS
39.869
43.845
47.820
51.796
55.572
59.349
63.125
66.901
66.901
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
34.330
37.521
40.713
43.905
46.364
48.822
51.281
53.740
53.740
TOTAL
27.055.828
32.731.423
38.407.021
44.082.615
49.358.213
56.057.326
62.756.439
69.455.557
3.000.000
72.455.557
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
113.859
114.612
115.366
116.119
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
32
37
41
45
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
11.707
11.720
11.733
11.746
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
140.207
157.875
175.544
193.213
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
281.105
327.296
373.488
419.679
25000
MIN. DA FAZENDA
57.849
59.020
60.191
61.363
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
1.016.849
1.093.339
1.169.828
1.246.318
28000
MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
20.866
21.455
22.045
22.634
30000
MIN. DA JUSTIÇA
132.586
141.823
151.059
160.296
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
20.470
23.263
26.055
28.848
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
123.670
123.641
123.612
123.584
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
81.766
82.347
82.928
83.510
36000
MIN. DA SAÚDE
1.460.889
1.870.196
2.279.502
2.688.809
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
35.551
35.985
36.419
36.853
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
458.152
494.924
531.697
568.469
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
24.154
25.674
27.195
28.716
42000
MIN. DA CULTURA
86.226
88.824
91.422
94.020
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
21.120
23.968
26.815
29.662
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
42.559
43.147
43.736
44.324
49000
MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
114.772
115.624
116.475
117.327
51000
MIN. DO ESPORTE
47.347
48.206
49.065
49.924
52000
MIN. DA DEFESA
520.505
616.212
711.919
807.626
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
213.723
267.862
322.001
376.140
54000
MIN. DO TURISMO
64.146
66.434
68.722
71.010
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
46.032
94.923
143.815
192.707
56000
MIN. DAS CIDADES
83.081
95.990
108.900
121.809
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
29.808
29.809
29.809
29.809
73000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS
2.658
2.658
2.658
2.658
TOTAL
5.251.689
6.076.864
6.902.040
7.727.218
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR
NÃO-PROCESSADOS
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
7.720
15.440
23.159
30.879
38.599
46.319
54.039
61.759
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
-
-
-
-
-
-
-
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
1.368
2.735
4.103
5.471
6.838
8.206
9.574
10.941
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11.133
22.266
33.399
44.533
55.666
66.799
77.932
89.065
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
18.393
36.786
55.179
73.572
91.965
110.358
128.751
147.144
25000
MIN. DA FAZENDA
2.775
5.550
8.325
11.100
13.876
16.651
19.426
22.201
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
50.647
101.294
151.940
202.587
253.234
303.881
354.527
405.174
28000
MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
7.287
14.574
21.860
29.147
36.434
43.721
51.007
58.294
30000
MIN. DA JUSTIÇA
23.733
47.465
71.198
94.930
118.663
142.395
166.128
189.860
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
2.600
5.200
7.801
10.401
13.001
15.601
18.201
20.801
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5.685
11.370
17.054
22.739
28.424
34.109
39.793
45.478
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
1.158
2.316
3.474
4.632
5.790
6.949
8.107
9.265
36000
MIN. DA SAÚDE
205.287
410.574
615.862
821.149
1.026.436
1.231.723
1.437.010
1.642.298
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
6.301
12.602
18.903
25.204
31.505
37.805
44.106
50.407
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
132.059
264.119
396.178
528.237
660.297
792.356
924.415
1.056.475
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
4.619
9.237
13.856
18.475
23.093
27.712
32.331
36.949
42000
MIN. DA CULTURA
5.278
10.556
15.834
21.112
26.390
31.668
36.946
42.224
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
6.777
13.555
20.332
27.109
33.886
40.664
47.441
54.218
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.675
9.350
14.025
18.700
23.375
28.050
32.725
37.400
49000
MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
21.279
42.557
63.836
85.114
106.393
127.671
148.950
170.228
51000
MIN. DO ESPORTE
34.698
69.395
104.093
138.790
173.488
208.185
242.883
277.580
52000
MIN. DA DEFESA
59.445
118.890
178.335
237.780
297.225
356.669
416.114
475.559
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
98.240
196.479
294.719
392.958
491.198
589.437
687.677
785.916
54000
MIN. DO TURISMO
41.655
83.309
124.964
166.619
208.273
249.928
291.583
333.237
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
15.447
30.894
46.341
61.788
77.235
92.681
108.128
123.575
56000
MIN. DAS CIDADES
152.659
305.318
457.977
610.637
763.296
915.955
1.068.614
1.221.273
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
736
1.473
2.209
2.945
3.682
4.418
5.154
5.891
73000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
2.174
4.348
6.522
8.696
10.869
13.043
15.217
17.391
TOTAL
923.828
1.847.652
2.771.478
3.695.304
4.619.131
5.542.954
6.466.779
7.390.603
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS PARA O EXERCICIO DE 2006 E SEUS RESPECTIVOS RESTOS
A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
223.032
268.299
324.415
367.465
412.844
455.492
500.514
564.572
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
842
996
1.188
1.335
1.489
1.635
1.789
2.007
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
332.901
397.410
477.379
538.729
603.398
664.173
728.334
819.621
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
906.010
1.069.462
1.272.087
1.427.534
1.591.390
1.745.381
1.907.951
2.139.252
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
297.258
354.374
425.178
479.496
536.752
590.562
647.369
728.194
25000
MIN. DA FAZENDA(*)
5.030.092
5.924.115
7.075.171
7.938.296
8.856.476
9.711.409
10.587.306
11.874.883
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
4.914.821
5.768.656
6.910.455
7.805.807
8.745.083
9.632.832
10.565.390
11.856.986
28000
MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
68.921
82.197
98.655
111.281
124.590
137.098
150.302
169.090
30000
MIN. DA JUSTIÇA
1.338.511
1.581.783
1.883.357
2.114.714
2.358.586
2.587.777
2.829.736
3.173.989
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
121.914
147.877
180.062
204.753
230.780
255.240
281.062
317.802
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2.381.323
2.834.326
3.395.897
3.826.714
4.280.836
4.707.620
5.158.177
5.799.222
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
189.178
238.232
299.042
345.694
394.869
441.084
489.873
559.289
36000
MIN. DA SAÚDE
2.770.915
3.275.854
3.901.809
4.382.019
4.888.205
5.363.919
5.866.133
6.580.673
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
505.072
602.242
722.701
815.112
912.523
1.004.069
1.100.715
1.238.221
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
730.308
866.268
1.034.813
1.164.115
1.300.411
1.428.502
1.563.728
1.756.125
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
294.256
350.763
420.813
474.552
531.199
584.435
640.637
720.601
42000
MIN. DA CULTURA
75.749
87.329
101.683
112.695
124.303
135.213
146.730
163.116
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
252.219
295.141
348.350
389.170
432.197
472.635
515.325
576.064
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
564.267
688.808
950.584
1.176.412
1.408.647
1.633.367
1.864.622
2.148.247
49000
MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
204.894
243.442
291.228
327.888
366.530
402.847
441.187
495.735
51000
MIN. DO ESPORTE
3.983
4.726
5.646
6.352
7.096
7.795
8.534
9.584
52000
MIN. DA DEFESA
10.840.790
12.948.285
15.560.866
17.565.146
19.677.844
21.663.359
24.159.876
27.542.593
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
179.038
211.818
252.454
283.628
316.488
347.371
379.973
426.360
54000
MIN. DO TURISMO
9.854
11.914
14.467
16.425
18.490
20.430
22.478
25.392
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
5.519
6.485
7.683
8.602
9.571
10.482
11.443
12.810
56000
MIN. DAS CIDADES
93.683
117.582
147.209
169.937
193.895
216.411
240.181
274.000
TOTAL
32.335.352
38.378.384
46.103.190
52.053.871
58.324.493
64.221.136
70.809.364
79.974.427
(*) Inclui transferências do GDF,
ex-territórios e despesas do BACEN.
ANEXO VI
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA AS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS DOS GRUPOS DE DESPESA 3, 4
E 5)
CÓDIGO
ÓRGÃO/AÇÃO
COM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130
Formação de Estoques Públicos
SIM
2138
Aquisição de Produtos para Comercialização
SIM
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
23
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema
Financeiro da Habitação
SIM
403
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD
SIM
463
Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras
SIM
465
Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional
SIM
467
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
SIM
544
Integralização de Cotas da Associação Internacional de
Desenvolvimento - AID
SIM
545
Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao
Investimento - MIGA
SIM
617
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do
Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
SIM
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do
BNDES
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
1
Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAF
SIM
402
Integralização de Cotas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID
SIM
538
Integralização de Cotas do Fundo para Operações Especiais -
FOE
SIM
539
Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos -
FUMIN
SIM
540
Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de
Investimentos - CII
SIM
541
Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento -
FAD
SIM
542
Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento -
BAD
SIM
543
Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o
Desenvolvimento Agrícola - FIDA
SIM
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
29
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
30
Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região
Nordeste
31
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003J
Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em
Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe
como Acionista Minoritária (Lei no 6.404, de 1976)
SIM
605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei no
9.491, de 1997)
SIM
809
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública
Mobiliária Federal - FAD (Lei no 9.069, de 1995)
SIM
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012(*)
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e
Pré-Comercialização de Café
SIM
0021(*)
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal
dos Municípios
SIM
0061(*)
Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e
Investimentos Básicos - Fundo de Terras
SIM
0062(*)
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas -
Implantação
SIM
0118(*)
Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0343(*)
Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público
Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP no 2.192, de 2001)
0353(*)
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de
Desenvolvimento da Amazônia
0354(*)
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos
Privados de Assistência à Saúde (Lei no 9.961, de 2000)
SIM
0355(*)
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste
0379(*)
Financiamento na Área de Bens de Consumo
SIM
0384(*)
Financiamento na Área de Insumos Básicos
SIM
0410(*)
Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP
SIM
0411(*)
Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
SIM
0427(*)
Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - Recuperação
SIM
0454(*)
Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
SIM
0461(*)
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras,
de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta
(Lei no 10.190, de 2001, - art. 3o)
SIM
0505(*)
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas
Telecomunicações
SIM
0569(*)
Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da
Marinha Mercante
SIM
0579(*)
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior
Não-Gratuito
09HX
Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota pesqueira)
SIM
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de
Empresas
SIM
0A81
Financiamento para Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no 10.186, de
2001)
SIM
0A83
Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo a Implementação de
Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei no 10.735, de 2003)
SIM
0A84
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no 10.184,
de 2001)
SIM
(*) Considera-se como Financeira somente o Grupo de
Despesa 5 (Inversões Financeiras)-
ANEXO
VII
DESPESAS
OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
006O
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em
Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de
2004)
81
Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino
Fundamental a Jovens e Adultos - Fazendo Escola
214
Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e
Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em
HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
359
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no
10.700, de 2003)
442
Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação
da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População
Superior a 100 mil Habitantes
513
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
515
Dinheiro Direto na Escola para o Ensino
Fundamental
589
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte
Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da
Família
593
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte
Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência
Farmacêutica Básica
829
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e
Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
843
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de
Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De
Volta Pra Casa)
852
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário
Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
969
Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
990
Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito
Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para
Ações de Vigilância Sanitária
099A
Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com
Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de
Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no
10.836, de 2004)
0A07
Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes
das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de
18 de dezembro de 2003)
0A08
Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 50 da
Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003) -
Nacional
2011
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012
Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078
Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e
Territórios
2079
Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados
e Territórios
4370
Atendimento à População com Medicamentos para
Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente
Transmissíveis
4705
Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de
Medicamentos Excepcionais
8577
Atendimento Assistencial Básico nos Municípios
Brasileiros
8585
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão
Plena/Avançada
8587
Atenção à Saúde da População nos Municípios
Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
1.480
1.443
1.497
1.746
1.743
1.624
9.534
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
3
2
5
9
2
2
22
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
4.272
4.240
3.846
4.077
4.398
4.905
25.738
I.P.I. - FUMO
421
401
355
372
420
411
2.380
I.P.I. - BEBIDAS
471
384
361
422
424
535
2.597
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
631
682
644
679
783
913
4.332
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
815
913
903
1.051
1.024
938
5.644
I.P.I. - OUTROS
1.934
1.861
1.583
1.553
1.747
2.107
10.785
IMPOSTO SOBRE A RENDA
19.815
22.917
21.237
19.921
18.284
25.406
127.579
I.R. - PESSOA FÍSICA
658
2.562
1.715
1.397
989
786
8.108
I.R. - PESSOA JURÍDICA
10.365
10.688
8.205
9.168
10.081
8.595
57.103
I.R. - RETIDO NA FONTE
8.791
9.666
11.318
9.355
7.214
16.025
62.369
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO
TRABALHO
4.462
5.832
4.329
5.370
3.075
7.155
30.223
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.870
2.142
5.332
2.408
2.246
6.418
21.417
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O
EXTERIOR
921
989
942
854
1.134
1.407
6.248
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
538
702
715
723
759
1.045
4.481
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES
FINANCEIRAS
1.021
1.070
1.071
1.195
1.174
1.228
6.759
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
16
15
14
19
205
50
320
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
4.716
5.312
5.122
5.613
5.501
6.033
32.297
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE
SOCIAL
14.744
13.778
14.522
15.664
15.900
17.080
91.688
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.884
3.791
3.791
4.012
4.089
4.382
23.949
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO
LÍQUIDO
5.184
5.015
3.848
4.877
5.078
4.139
28.142
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1.218
1.277
1.336
1.377
1.400
1.440
8.049
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
44
60
50
54
57
58
322
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
618
512
573
722
693
626
3.745
RECEITAS DE LOTERIAS
-
-
294
296
296
296
1.183
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
-
-
96
97
94
107
394
DEMAIS
618
512
182
330
303
223
2.168
RECEITA ADMINISTRADA
57.016
59.432
56.914
59.285
58.524
66.973
358.144
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de
2006)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO
DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006
LÍQUIDA DE
RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
Bim.
2o
Bim.
3o
Bim.
4o
Bim.
5o
Bim.
6o
Bim.
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.480
1.443
1.612
1.844
1.808
1.679
9.865
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
3
2
2
9
5
2
23
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
4.272
4.240
4.215
4.549
4.932
5.211
27.419
I.P.I. -
FUMO
421
401
363
371
462
507
2.523
I.P.I. -
BEBIDAS
471
384
364
409
437
555
2.618
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
631
682
661
713
803
880
4.370
I.P.I. - VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
815
913
1.014
1.175
1.125
1.028
6.070
I.P.I. -
OUTROS
1.934
1.861
1.814
1.880
2.106
2.242
11.838
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
19.815
22.917
21.955
19.925
18.700
25.751
129.062
I.R. - PESSOA
FÍSICA
658
2.562
1.875
1.412
1.001
798
8.307
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
10.365
10.688
8.213
9.212
10.155
8.670
57.305
I.R. - RETIDO NA
FONTE
8.791
9.666
11.866
9.301
7.544
16.282
63.450
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.462
5.832
4.172
5.292
3.374
7.322
30.455
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.870
2.142
5.793
2.392
2.243
6.465
21.906
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
921
989
1.180
889
1.160
1.438
6.577
I.R.R.F. - OUTROS
RENDIMENTOS
538
702
721
728
766
1.058
4.513
I.O.F. - IMPOSTO S/
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
1.021
1.070
1.106
1.203
1.186
1.243
6.829
I.T.R. - IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
16
15
16
19
207
51
324
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.716
5.312
5.066
5.650
5.555
6.110
32.410
COFINS - CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL
14.744
13.778
14.746
15.229
15.940
16.988
91.425
CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
3.884
3.791
3.954
3.941
4.134
4.379
24.083
CSLL - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
5.184
5.015
4.018
4.902
5.116
4.190
28.425
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.218
1.277
1.288
1.391
1.415
1.456
8.045
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FUNDAF
44
60
55
54
57
59
329
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
618
512
660
732
701
635
3.859
RECEITAS DE
LOTERIAS
236
252
291
299
299
299
1.678
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
129
93
100
101
96
109
628
DEMAIS
254
168
269
332
306
226
1.554
RECEITA
ADMINISTRADA
57.016
59.432
58.692
59.448
59.758
67.753
362.099
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 5.925, de
2006)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO
DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006
LÍQUIDA DE
RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$
milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º
Bim.
2º
Bim.
3º
Bim.
4º
Bim.
5º
Bim.
6º
Bim.
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.480
1.443
1.612
1.927
1.767
1.589
9.817
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
3
2
2
1
5
2
15
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
4.272
4.240
4.215
4.579
4.872
4.902
27.080
I.P.I. -
FUMO
421
401
363
381
473
514
2.553
I.P.I. -
BEBIDAS
471
384
364
383
441
532
2.574
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
631
682
661
725
764
704
4.167
I.P.I. -
VINCULADO À IMPORTAÇÃO
815
913
1.014
1.134
1.099
973
5.948
I.P.I. -
OUTROS
1.934
1.861
1.814
1.956
2.094
2.179
11.839
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
19.815
22.917
21.955
19.142
19.002
25.772
128.603
I.R. - PESSOA
FÍSICA
658
2.562
1.875
1.436
1.033
798
8.363
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
10.365
10.688
8.213
8.931
10.212
8.622
57.031
I.R. - RETIDO
NA FONTE
8.791
9.666
11.866
8.776
7.757
16.352
63.209
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.462
5.832
4.172
5.018
3.584
7.579
30.648
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.870
2.142
5.793
1.953
2.247
6.301
21.307
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
921
989
1.180
1.021
1.152
1.413
6.675
I.R.R.F. -
OUTROS RENDIMENTOS
538
702
721
784
775
1.059
4.578
I.O.F. - IMPOSTO
S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
1.021
1.070
1.106
1.134
1.276
1.244
6.851
I.T.R. - IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
16
15
16
17
215
50
331
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.716
5.312
5.066
5.380
5.805
6.113
32.393
COFINS -
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
14.744
13.778
14.746
14.877
16.255
16.972
91.372
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
3.884
3.791
3.954
3.967
4.300
4.375
24.270
CSLL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
5.184
5.015
4.018
4.654
5.190
4.186
28.247
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.218
1.277
1.288
1.272
1.314
1.221
7.589
CONTRIBUIÇÃO
PARA O FUNDAF
44
60
55
55
59
59
330
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
618
512
660
802
716
633
3.942
RECEITAS DE
LOTERIAS
236
252
291
240
308
299
1.626
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
129
93
100
121
97
108
647
DEMAIS
254
168
269
441
312
226
1.669
RECEITA
ADMINISTRADA
57.016
59.432
58.692
57.807
60.777
67.117
360.841
ANEXO VIII ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS
RECEITAS FEDERAIS - 2006
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.983, de
2006)
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
1.480
1.443
1.612
1.927
1.683
1.646
9.790
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
3
2
2
1
3
3
13
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
4.272
4.240
4.215
4.579
5.171
4.986
27.463
I.P.I. -
FUMO
421
401
363
381
417
514
2.496
I.P.I. -
BEBIDAS
471
384
364
383
523
532
2.656
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
631
682
661
725
748
704
4.150
I.P.I. -
VINCULADO À IMPORTAÇÃO
815
913
1.014
1.134
1.105
1.016
5.998
I.P.I. -
OUTROS
1.934
1.861
1.814
1.956
2.378
2.219
12.163
IMPOSTO SOBRE A RENDA
19.815
22.917
21.955
19.142
19.566
26.172
129.566
I.R. - PESSOA
FÍSICA
658
2.562
1.875
1.436
1.095
800
8.427
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
10.365
10.688
8.213
8.931
9.959
8.896
57.052
I.R. - RETIDO NA
FONTE
8.791
9.666
11.866
8.776
8.512
16.476
64.088
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.462
5.832
4.172
5.018
3.510
7.597
30.592
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.870
2.142
5.793
1.953
2.452
6.396
21.607
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
921
989
1.180
1.021
1.699
1.422
7.231
I.R.R.F. - OUTROS
RENDIMENTOS
538
702
721
784
851
1.061
4.657
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
1.021
1.070
1.106
1.134
1.209
1.245
6.785
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
16
15
16
17
220
51
336
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.716
5.312
5.066
5.380
5.571
6.121
32.166
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
14.744
13.778
14.746
14.877
15.977
17.220
91.342
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.884
3.791
3.954
3.967
4.158
4.431
24.185
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO
LÍQUIDO
5.184
5.015
4.018
4.654
5.303
4.241
28.415
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1.218
1.277
1.288
1.272
1.394
1.309
7.758
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
44
60
55
55
63
59
335
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
618
512
660
802
944
635
4.171
RECEITAS DE
LOTERIAS
236
252
291
240
245
299
1.564
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
129
93
100
121
107
108
656
DEMAIS
254
168
269
441
592
228
1.951
RECEITA
ADMINISTRADA
57.016
59.432
58.692
57.807
61.261
68.120
362.328
ANEXO
IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1° Bim.
2° Bim.
3° Bim.
4° Bim.
5° Bim.
6° Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO
NACIONAL
63.072
67.421
63.284
66.972
64.619
71.827
397.194
ADMINISTRADA PELA SRF (*)
57.016
59.432
56.914
59.285
58.524
66.973
358.144
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE
SERVIDORES
694
647
763
700
822
1.187
4.813
DEMAIS
5.362
7.341
5.607
6.986
5.273
3.667
34.237
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS
ÓRGÃOS
20.990
22.978
22.752
23.386
23.632
32.585
146.323
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG.
SOCIAL
17.522
18.475
18.919
19.590
19.726
27.717
121.948
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO
EDUCAÇÃO
1.234
1.013
965
966
1.068
1.221
6.467
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC
no 110/01)
0
227
654
654
654
654
2.843
DEMAIS
2.234
3.263
2.214
2.176
2.184
2.993
15.064
TOTAL
84.062
90.398
86.036
90.358
88.251
104.412
543.517
(*) LÍQUIDA DE
RESTITUIÇÕESE INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO
IX
(Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de
2006)
PREVISÃO
DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006
RECEITA
POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
1o
Bim.
2o
Bim.
3o
Bim.
4o
Bim.
5o
Bim.
6o
Bim.
Total
RECEITA ARRECADADA
PELO TESOURO NACIONAL
63.075
67.421
64.079
68.483
65.167
73.236
401.461
ADMINISTRADA PELA
SRF (*)
57.016
59.432
58.692
59.448
59.758
67.753
362.099
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
694
647
699
701
823
1.256
4.820
DEMAIS
5.365
7.341
4.688
8.334
4.586
4.227
34.542
RECEITA ARRECADADA
POR OUTROS ÓRGÃOS
20.990
23.035
23.414
23.895
23.904
32.571
147.808
CONTRIBUIÇÃO DOS
EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
17.522
18.475
19.229
20.046
20.108
27.943
123.323
CONTRIBUIÇÃO PARA
O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.234
1.013
1.044
1.056
1.081
1.261
6.690
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
0
227
906
570
570
570
2.843
DEMAIS
2.234
3.320
2.235
2.223
2.144
2.796
14.953
TOTAL
84.065
90.456
87.494
92.378
89.070
105.806
549.269
(*) LIQUIDA DE
RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 5.925, de
2006)
PREVISÃO DA
RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006
RECEITA POR
FONTE DE RECURSOS (*)
R$
milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
1°
Bim.
2°
Bim.
3°
Bim.
4°
Bim.
5°
Bim.
6°
Bim.
Total
RECEITA
ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
63.075
67.490
64.080
67.199
66.233
73.155
401.232
ADMINISTRADA
PELA SRF (*)
57.016
59.432
58.692
57.807
60.777
67.117
360.841
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
694
647
699
770
854
1.341
5.005
DEMAIS
5.365
7.411
4.688
8.623
4.602
4.697
35.386
RECEITA
ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
20.990
22.976
23.414
23.711
24.123
33.287
148.501
CONTRIBUIÇÃO
DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
17.522
18.475
19.229
19.754
20.158
28.576
123.715
CONTRIBUIÇÃO
PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.234
1.013
1.044
1.103
1.102
1.318
6.814
CONTRIBUIÇÃO
AO FGTS (LC 110/01)
0
227
906
786
542
542
3.002
DEMAIS
2.234
3.261
2.235
2.068
2.321
2.850
14.970
TOTAL
84.065
90.466
87.494
90.910
90.356
106.442
549.732
(*) LIQUIDA DE
RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
Anexo IXPREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 5.983, de
2006)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
63.075
67.490
64.080
67.199
67.209
72.606
401.658
ADMINISTRADA PELA SRF (*)
57.016
59.432
58.692
57.807
61.261
68.120
362.328
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
694
647
699
770
826
1.369
5.005
DEMAIS
5.365
7.411
4.688
8.623
5.122
3.117
34.326
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
20.990
22.976
23.414
23.711
24.580
33.254
148.925
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG.
SOCIAL
17.522
18.475
19.229
19.754
20.734
28.185
123.900
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.234
1.013
1.044
1.103
1.099
1.321
6.814
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)
0
227
906
786
386
697
3.002
DEMAIS
2.234
3.261
2.235
2.068
2.360
3.050
15.209
TOTAL
84.065
90.466
87.494
90.910
91.789
105.860
550.583
(*) LIQUIDA DE
RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
II
III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.230.000
1.800.000
I - Receitas
21.958.573
31.139.581
II - Despesas
20.585.410
30.157.004
Investimentos
2.873.300
4.950.322
Demais Despesas
17.712.110
25.206.682
III - Ajuste Competência/Caixa
527.827
2.286.943
IV - Juros
670.990
1.469.520
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)
5.619.188
11.830.627
I - Receitas
126.763.480
194.699.271
II - Despesas
118.437.918
186.187.053
Investimentos
15.857.836
24.095.055
Demais Despesas
102.580.082
162.091.998
III - Ajuste Competência/Caixa
-2.444.477
3.578.074
IV - Juros
261.897
259.665
C - ITAIPU (I-II+III-IV)
3.086.640
4.853.545
I - Receitas
4.694.236
7.134.875
II - Despesas
3.644.049
5.443.692
Investimentos
29.437
45.619
Demais Despesas
3.614.612
5.398.073
III - Ajuste Competência/Caixa
-19.536
59.797
IV - Juros
-2.055.989
-3.102.565
D - Demais empresas (I-II+III-IV)
-624.368
-577.519
I - Receitas
14.320.034
21.934.963
II - Despesas
13.491.227
21.099.446
Investimentos
905.866
1.535.509
Demais Despesas
12.585.361
19.563.937
III - Ajuste Competência/Caixa
-1.662.841
-1.660.382
IV - Juros
-209.666
-247.346
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C+D)
9.311.460
17.906.653
ANEXO X
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.861, de 2006)
RESULTADO PRIMÁRIO
DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
VALORES
ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO
QUADRIMESTRES
II
III
A - Grupo ELETROBRÁS
(I-II+III-IV)
1.230.000
1.800.000
I -
Receitas
21.958.573
31.139.581
II -
Despesas
20.585.410
30.157.004
Investimentos
2.873.300
4.950.322
Demais
Despesas
17.712.110
25.206.682
III - Ajuste
Competência/Caixa
527.827
2.286.943
IV -
Juros
670.990
1.469.520
B - Grupo PETROBRÁS
(I-II+III-IV)
5.619.188
11.830.627
I -
Receitas
126.763.480
194.699.271
II -
Despesas
118.437.918
186.187.053
Investimentos
15.857.836
24.095.055
Demais
Despesas
102.580.082
162.091.998
III - Ajuste
Competência/Caixa
(2.444.477)
3.578.074
IV -
Juros
261.897
259.665
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
3.086.640
4.809.438
I -
Receitas
4.694.236
7.090.768
II -
Despesas
3.644.049
5.443.692
Investimentos
29.437
45.619
Demais
Despesas
3.614.612
5.398.073
III - Ajuste
Competência/Caixa
(19.536)
59.797
IV -
Juros
(2.055.989)
(3.102.565)
D - Demais empresas
(I-II+III-IV)
(624.368)
(577.519)
I -
Receitas
14.320.034
21.934.963
II -
Despesas
13.491.227
21.099.446
Investimentos
905.866
1.535.509
Demais
Despesas
12.585.361
19.563.937
III - Ajuste
Competência/Caixa
(1.662.841)
(1.660.382)
IV -
Juros
(209.666)
(247.346)
RESULTADO PRIMÁRIO
EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
9.311.460
17.862.546
ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 5.925, de
2006)
R$
mil
DISCRIMINAÇÃO
ACUMULADO
ATÉ
III
QUADRIMESTRE
A - Grupo
ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.800.000
I -
Receitas
31.139.581
II -
Despesas
30.157.004
Investimentos
4.950.322
Demais Despesas
25.206.682
III -
Ajuste Competência/Caixa
2.286.943
IV -
Juros
1.469.520
B - Grupo
PETROBRÁS (I-II+III-IV)
11.830.627
I -
Receitas
194.699.271
II -
Despesas
186.187.053
Investimentos
24.095.055
Demais Despesas
162.091.998
III -
Ajuste Competência/Caixa
3.578.074
IV -
Juros
259.665
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
4.553.000
I -
Receitas
6.307.000
II -
Despesas
5.078.000
Investimentos
17.000
Demais Despesas
5.061.000
III -
Ajuste Competência/Caixa
503.000
IV -
Juros
(2.821.000)
D - Demais
empresas (I-II+III-IV)
(443.413)
I -
Receitas
21.934.963
II -
Despesas
21.099.446
Investimentos
1.535.509
Demais Despesas
19.563.937
III -
Ajuste Competência/Caixa
(1.526.276)
IV -
Juros
(247.346)
RESULTADO
PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
17.740.214
Anexo X
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.983,
de 2006)
-R$ mil
DISCRIMINAÇÃO
ACUMULADO ATÉ
III QUADRIMESTRE
A - Grupo ELETROBRÁS
(I-II+III-IV)
1.800.000
I - Receitas
31.746.258
II - Despesas
30.170.460
Investimentos
4.924.321
Demais Despesas
25.246.139
III - Ajuste
Competência/Caixa
1.977.388
IV - Juros
1.753.186
B - Grupo PETROBRÁS
(I-II+III-IV)
11.830.627
I - Receitas
195.109.991
II - Despesas
202.102.864
Investimentos
23.193.495
Demais
Despesas
178.909.369
III - Ajuste
Competência/Caixa
19.116.078
IV - Juros
292.578
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
4.593.000
I - Receitas
6.306.762
II - Despesas
5.078.291
Investimentos
17.239
Demais Despesas
5.061.052
III - Ajuste
Competência/Caixa
543.546
IV - Juros
(2.820.983)
D - Demais empresas
(I-II+III-IV)
(1.420.062)
I - Receitas
22.624.446
II - Despesas
23.620.807
Investimentos
1.898.908
Demais Despesas
21.721.899
III - Ajuste
Competência/Caixa
(216.548)
IV - Juros
207.153
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
16.803.565
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2006
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
276,5
421,6
1.1. Receita Administrada pela SRF
232,6
358,1
1.2. Receitas Não Administradas
42,3
60,6
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,5
2,8
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
59,1
89,6
2.1.
FPE/FPM/IPI-EE
45,8
69,5
2.2. Demais
13,2
20,1
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
217,4
332
4. DESPESAS
147,7
239,2
4.1. Pessoal e Encargos Sociais
67,7
105,1
4.2. Outras Correntes e de Capital
79,9
134,2
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC no
110/01)
1,5
2,8
4.2.2. Não Discricionárias
29,8
48,2
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU
2,8
5,1
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo
45,8
78,1
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
69,7
92,8
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
-26
-43,2
6.1 Arrecadação Líquida INSS
74,5
121,9
6.2 Benefícios da Previdência
100,5
165,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU
0,7
-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
-3,3
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS
(5+6+7+8)
41,2
49,6
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS
9,3
17,9
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL
(9+10)
50,5
67,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.
3o DA LEI
No 11.178, DE
2005
1,7
3
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO- 2006
(11+12)
52,2
70,5
ANEXO XI
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.861, de 2006)
RESULTADO PRIMÁRIO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS
ESTATAIS FEDERAIS - 2006
R$
bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA
TOTAL
279,1
426,1
1.1 Receita
Administrada pela SRF
234,6
362,1
1.2 Receitas Não
Administradas
42,8
61,1
1.3 Contribuição ao
FGTS (LC 110/01)
1,7
2,8
2. TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS E MUNICÍPIOS
61,5
90,9
2.1
FPE/FPM/IPI-EE
47,8
71,3
2.2
Demais
13,7
19,6
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
217,6
335,2
4.
DESPESAS
151,1
245,8
4.1 Pessoal e
Encargos Sociais
67,8
106,7
4.2 Outras Correntes
e de Capital
83,3
139,1
4.2.1 Contribuição
ao FGTS (LC 110/01)
1,7
2,8
4.2.2
Não Discricionárias
27,8
48,3
4.2.3
Discricionárias - LEJU + MPU
3,0
5,1
4.2.4
Discricionárias - Poder Executivo
50,8
82,8
5. RESULTADO DO
TESOURO (3-4)
66,5
89,4
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(24,6)
(41,0)
6.1 Arrecadação
Líquida INSS
75,3
123,3
6.2 Benefícios da
Previdência
99,8
164,4
7. AJUSTE
METODOLÓGICO - ITAIPU
1,2
-
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
(2,0)
-
9. RESULTADO
PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
41,1
48,4
10. RESULTADO
PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
9,3
17,9
11. RESULTADO
PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
50,4
66,2
12. AÇÕES
SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE
2005
1,8
3,0
13. RESULTADO
PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2006 (11+12)
52,2
69,2
ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 5.925, de
2006)
R$
bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA
TOTAL
426,0
1.1 Receita
Administrada pela SRF
360,8
1.2 Receitas
Não Administradas
62,2
1.3
Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,0
2.
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
91,1
2.1
FPE/FPM/IPI-EE
70,9
2.2
Demais
20,2
3. RECEITA
LÍQUIDA (1-2)
334,9
4.
DESPESAS
246,3
4.1 Pessoal e
Encargos Sociais
106,7
4.2 Outras
Correntes e de Capital
139,7
4.2.1
Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,0
4.2.2 Não
Discricionárias
50,3
4.2.3
Discricionárias - LEJU + MPU
5,1
4.2.4
Discricionárias - Poder Executivo
81,2
5. RESULTADO DO
TESOURO (3-4)
88,6
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(41,6)
6.1 Arrecadação
Líquida INSS
123,7
6.2 Benefícios
da Previdência
165,3
7. AJUSTE
METODOLÓGICO - ITAIPU
-
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
-
9. RESULTADO
PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
47,0
10. RESULTADO
PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
17,7
11. RESULTADO
PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
64,7
12. AÇÕES
SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE
2005
3,0
13. RESULTADO
PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2006 (11+12)
67,7
Anexo
XI RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2006(Redação dada pelo Decreto nº 5.983, de
2006)
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA
TOTAL
426,7
1.1. Receita
Administrada pela SRF
362,3
1.2. Receitas Não
Administradas
61,4
1.3. Contribuição
ao FGTS (LC 110/01)
3,0
2. TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS E MUNICÍPIOS
91,4
2.1. FPE/FPM/IPI-EE
71,3
2.2. Demais
20,1
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
335,3
4. DESPESAS
247,8
4.1. Pessoal e
Encargos Sociais
107,1
4.2. Outras
Correntes e de Capital
140,7
4.2.1.
Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,0
4.2.2. Não
Discricionárias
49,0
4.2.3.
Discricionárias - LEJU + MPU
5,2
4.2.4.
Discricionárias - Poder Executivo
83,5
5. RESULTADO DO
TESOURO (3-4)
87,5
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(42,1)
6.1. Arrecadação
Líquida INSS
123,9
6.2. Benefícios da
Previdência
166,0
7. AJUSTE
METODOLÓGICO - ITAIPU
-
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
-
9. RESULTADO
PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
45,4
10. RESULTADO
PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
16,8
11. RESULTADO
PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
62,1
12. AÇÕES
SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3o DA LEI
No 11.178, DE 2005
3,0
13. RESULTADO
PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2006 (11+12)
65,1
ANEXO XII
PROGRAMAÇÕES SELECIONADAS
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
VALOR
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
208.000
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
44.000
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
74.000
26000
MIN DA EDUCAÇÃO
238.000
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
10.000
30000
MIN. DA JUSTIÇA
325.000
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
9.000
36000
MIN. DA SAÚDE
381.000
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
720.000
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
78.000
42000
MIN. DA CULTURA
41.000
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
61.000
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1.347.000
51000
MIN. DO ESPORTE
123.000
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
543.000
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
212.000
56000
MIN. DAS CIDADES
184.000
TOTAL
4.598.000