5.786, De 24.5.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.786, DE 24 DE MAIO DE
2006.
Dispõe sobre os centros
universitários e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o  Os
centros universitários são instituições de ensino superior
pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino
oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições
de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.
Parágrafo único.  Classificam-se
como centros universitários as instituições de ensino superior que
atendam aos seguintes requisitos:
I - um quinto
do corpo docente em regime de tempo integral; e
II - um
terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de
mestrado ou doutorado.
Art. 2o  Os
centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de
2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos
e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar
vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto.
§ 1o  O
disposto no caput deverá observar os limites definidos no plano de
desenvolvimento da instituição.
§ 2o  É
vedada aos centros universitários a atuação e a criação de cursos
fora de sua sede, indicada nos atos legais de
credenciamento.
§ 3o  Os
centros universitários somente serão criados por credenciamento de
instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento
regular, com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior - SINAES.
§ 4o  Os
centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por
eles oferecidos.
Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no
4.914, de 11 de dezembro de 2003.
Brasília, 24 de
maio de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
 LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.