5.791, De 29.5.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.791, DE 29 DE MAIO DE 2006.
Dá nova redação ao caput do
art. 39 do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de
2001, que dispõe sobre as promoções de praças da
Marinha.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em
vista o art. 59 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro
de 1980,
      
 DECRETA:
       Art. 1o  O caput do art. 39 do
Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.  As faixas de
praças que concorrerão aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para
cada data de promoção, no respectivo Corpo ou Quadro, serão
constituídas por um número de praças que completarem o interstício
até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia
o número de vagas previstas para a promoção. (NR)
        
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília,  29 de 
maio   de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2006.