5.792, De 29.5.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.792, DE 29 DE MAIO DE 2006.
Acrescenta o inciso VIII ao
art. 1o do Decreto no 3.629, de
11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função
militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
art.
1o do Decreto no 3.629, de 11
de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso VIII:
VIII - os previstos para
militares do Exército Brasileiro colocados à disposição da
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que não poderão
exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o Quadro
de Pessoal daquela empresa. (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29
de maio de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2006.