5.794, De 5.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.794, DE 5 DE JUNHO DE 2006.
Altera e acresce
dispositivos ao Decreto no 3.420, de 20 de abril
de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de
Florestas - PNF.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O caput do art. 4o-A do
Decreto no 3.420, de 20 de abril de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 4o-A.  Fica
instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito
do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de
natureza consultiva, com as seguintes finalidades:
............................................................
 (NR)
Art. 2o  O inciso II do art.
4o-C do Decreto no 3.420, de
2000, passa a vigorar acrescido das seguintes
alíneas:
m) Ministério das Relações
Exteriores;
n) Serviço Florestal
Brasileiro. (NR)
       Art. 3o  O inciso III do art. 2o da
Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no
5.776, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido da
seguinte alínea: Revogado pelo
Decreto nº 6.101, de 2007.
g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR. (NR)
       Art. 4o  A Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto
no 5.776, de 2006, passa a vigorar acrescida
do seguinte artigo: Revogado pelo
Decreto nº 6.101, de 2007.
Art. 22-A.  À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe
exercer as competências estabelecidas no art.
4o-A do Decreto no 3.420, de 20
de abril de 2000. (NR)
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
         Brasília, 5 de
junho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Marina
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2006.