5.795, De 5.6.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.795, DE 5 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a composição e
o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
51 e 52 da Lei no 11.284, de 2 de março de
2006,
DECRETA:
Art. 1o  A
Comissão de Gestão de Florestas Públicas, de natureza consultiva,
instituída nos termos do art. 51
da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, tem
por finalidade:
I - assessorar,
avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas da
União;
II - manifestar-se sobre o
Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF da União; e
III - exercer
as atribuições de órgão consultivo do Serviço Florestal
Brasileiro-SFB.
Art. 2o  A
Comissão de Gestão de Florestas Públicas terá a seguinte
composição:
I - o
Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio
Ambiente, que a presidirá;
II - o
Diretor-Geral do SFB, que substituirá o presidente em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
III - um
representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) da Ciência e
Tecnologia;
c) da
Defesa;
d) do
Desenvolvimento Agrário;
e) do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
f) do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - um
representante de cada uma das seguintes entidades e
organizações:
a) Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA;
b) Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
c) Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
d) Associação
Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
e
e) Associação
Nacional dos Municípios e Meio Ambiente  ANAMMA;
f) Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção
-CONTICOM;
g) Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
h) Coordenação
das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira -
COIAB;
i) Sociedade
Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF; e
j) Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e
V - um
representante de cada um dos seguintes setores indicados pelo Fórum
Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais
para Meio Ambiente e Desenvolvimento -FBOMS:
a) movimentos
sociais;
b) organizações
ambientalistas; e
c) comunidades
tradicionais;
VI - três
representantes da Confederação Nacional da Indústria -
CNI.
§ 1o  Os
representantes de que tratam os incisos III a VI deste artigo e os
seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos
órgãos, entidades, organizações e setores representados e
designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2o  A
participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração,
sendo considerada de relevante interesse público, com precedência,
na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos de que sejam
titulares.
Art. 3o  O
SFB proverá o apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 4o  A
Comissão de Gestão de Florestas Públicas reunir-se-á, em caráter
ordinário, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, a
qualquer momento, mediante convocação de seu Presidente, ou por
requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§ 1o  A
Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus
membros e deliberará por maioria de votos dos presentes, cabendo ao
Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 2o  O
Presidente poderá convidar especialistas para participar das
reuniões da Comissão, sem direito a voto.
Art. 5o  O
regimento interno da Comissão será aprovado pela maioria absoluta
de seus membros, no prazo máximo de cento e vinte dias após sua
instalação.
Art. 6o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
junho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2006.