5.802, De 8.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.802, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.006,
de 2006.
Texto para impressão.
Altera o Decreto
no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art.
4o do Decreto-Lei no 1.199, de
27 de dezembro de 1971,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam criados na Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto no
4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na
descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir
relacionados, efetuados sob a forma de destaques Ex, observadas
as respectivas alíquotas.
Código TIPI
Descrição
Alíquota
(%)
8471.60.21
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
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20
8471.60.22
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20
8471.60.23
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
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20
8471.60.24
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
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20
8471.60.25
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
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20
8471.60.26
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
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20
8471.60.29
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20
8471.60.30
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
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20
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de junho de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
9.6.2006.