5.807, De 19.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.807, DE 19 DE JUNHO DE
2006.
Dispõe sobre a criação da
Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em
Gaborone.
 
                       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, 
                       
DECRETA: 
                        Art. 1º  Fica
criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em
Gaborone. 
                       Art. 2º  Fica revogado o inciso XXIX do art.
1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de
2004. 
                       
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
                       
Brasília,  19 de  junho de 2006; 185º da Independência e
118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.