5.808, De 19.6.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.808, DE 19 DE JUNHO DE
2006.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em
Mumbai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede
em Mumbai.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e
118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.