5.808, De 19.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.808, DE 19 DE JUNHO DE
2006.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em
Mumbai.
                       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, 
                       
DECRETA: 
                        Art. 1º  Fica
criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede
em Mumbai. 
                       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
                       
Brasília,  19 de junho de 2006; 185º da Independência e
118º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.