5.809, De 19.6.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República
Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Consulado-Geral do Brasil
em Mendoza, na República Argentina.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.