5.809, De 19.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República
Argentina.
                       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, 
                       
DECRETA: 
                       
Art. 1o  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil
em Mendoza, na República Argentina. 
                       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
                       
Brasília, 19 de junho  de 2006; 185o da
Independência e 118o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.