5.822, De 29.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.822, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.028, de 2007
Texto para impressão
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos
cargos que menciona.
OPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, excepcionalmente, até
31 de janeiro de 2007, o prazo de remanejamento dos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único.  Os cargos de que trata este Decreto não
integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham
alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o  Findo o prazo estabelecido no art.
1o, os cargos em comissão mencionados no Anexo a
este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados
os titulares neles investidos.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. 
Art. 4o  Ficam revogados os
Decretos
no5.568, de 27 de outubro de
2005, e 5.627, de 22 de
dezembro de 2005.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.6.2006
A N E X

ÓRGÃO/ENTIDADE
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
TOTAL
Advocacia-Geral da União
-
8
-
-
2
1
-
-
-
-
11
Ministério da Integração
Nacional
Revogado pelo Decreto
nº 5.847, de 2006
2
4
4
16
-
-
-
-
2
-
28
Ministério da Saúde
-
-
19
18
4
-
-
-
2
2
45
Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Ministério da Fazenda
-
-
-
2
3
-
-
-
-
-
5
Ministério dos
Transportes
1
2
2
-
-
-
1
-
-
13
19
Ministério de Minas e
Energia
-
-
-
-
-
13
13
10
-
-
36
Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão
-
-
-
-
-
-
-
1
1
9
11
Casa Civil da Presidência da
República
1
-
-
-
-
-
-
-
1
1
3