5.829, De 4.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.829, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da
Previdência Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
e no art. 6o do Decreto no
4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência
Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes
aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
Parágrafo
único. As FCT a que se refere o caput destinam-se
exclusivamente a:
I - ocupantes de
cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de
16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em
carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida
Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de
2001; e
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da
Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES
NÍVEL FCT
UNIDADE DE DESTINO
Quantitativo
Analista em Planejamento e Gestão
1
Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e
Projetos
4
Analista em Gestão de Projetos
4
Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e
Projetos
6
Analista em Gestão Operacional de
Informática
3
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração/Coordenação-Geral de Informática
3
Analista em Gestão Administrativa
1
Gabinete do Ministro
2
Analista Financeiro e de Contratação para
Projetos
2
Secretaria-Executiva
5
TOTAL
20