5.830, De 4.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao §
3o do art. 131 do Anexo ao Decreto
no 5.741, de 30 de março de 2006.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O § 3o do art. 131 do
Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3o  O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá,
no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os
requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos
Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos
Agropecuários. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de
julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz
Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006