5.831, De 5.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.831, DE 5 DE JULHO DE 2006.
Delega competência para a
prática dos atos que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei
no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Fica
delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores
para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte
aéreo e a hospedagem dos palestrantes e integrantes das mesas de
debate da II Conferência de Intelectuais da África e da
Diáspora - II CIAD, a ser realizada em Salvador, no período de 12 a
14 de julho de 2006.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006