5.836, De 10.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.836, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 7.122, de 2010.
Texto para impressão.
Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA,
aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de
2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Medida Provisória no 2.196-3, de 24
de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os arts.
5o, 8o e 12 do Estatuto Social
da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto
no 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
5o ...............................................................................
............................................................................................
§ 1o Os
membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis
ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de
notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação
ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos,
permitida a recondução.
....................................................................................
(NR)
Art. 8o ..............................................................................
............................................................................................
§ 1o Os
membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo
Conselho de Administração, todos com mandato de três anos,
permitida a recondução.
...................................................................................
(NR)
Art. 12. O
Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e
respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda,
com mandato de um ano, permitida a recondução.
...................................................................................
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
11.7.2006