5.837, De 10.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.837, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da
Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência
Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira
de Inteligência.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas a Ordem do Mérito da
Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de
Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência, na
Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
Art. 2º
O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem do Mérito da
Inteligência.
Art. 3º
A Ordem do Mérito da Inteligência constará de cinco
graus:
I - Grã-Cruz;
II - Alta
Distinção;
III - Distinção
Especial;
IV - Distinção;
e
V - Bons
Serviços.
Parágrafo único. A
condecoração a que se refere este artigo fica incluída na alínea d
do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de
1956, a seguir à Medalha do Mérito Mauá.
Art. 4º A admissão,
promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da
Inteligência far-se-á em ato do Presidente da República.
Art. 5º Cabe ao
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República baixar os atos complementares necessários
à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
julho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Jorge
Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2006