5.843, De 13.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.843, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Prorroga a validade
dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de
que trata o Decreto no 5.729, de 20 de março de 2006,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O prazo fixado no art. 1o do Decreto
no 5.729, de 20 de março de 2006, fica
prorrogado até 15 de agosto de 2006.
§ 1o Os Ministros de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão prorrogar, até 31 de
dezembro de 2006, o prazo de que trata o caput para o
atendimento de programações que não constem da Lei Orçamentária de
2006, cujo cancelamento dos correspondentes Restos a Pagar poderá
prejudicar a conclusão da obra ou serviço que esteja em
andamento.
§ 2o Para fins do disposto no §
1o, o Ministro de Estado da Pasta interessada
deverá encaminhar ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão, até 31 de julho de 2006, a relação dos Restos a Pagar que
deverão ter seu prazo de validade prorrogado nos termos do referido
parágrafo.
§ 3o Os Ministros de Estado referidos no §
1o publicarão, até 15 de agosto de 2006, portaria
interministerial discriminando o montante, por órgão, dos Restos a
Pagar prorrogados.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de julho de 2006; 185o da Independência e
118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2006