5.848, De 18.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.848, DE 18 DE JULHO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.134, de 2007.
Texto para impressão
Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do
Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de
2003, 
DECRETA:
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações
de Exercício em Cargo de Confiança do Núcleo de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto. 
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
I - da extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República para o Núcleo de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.5; cinco DAS
102.4; três DAS 102.3; quatro DAS 102.2; e três DAS
102.1;
II - da extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República para a Secretaria de Gestão
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5;
e um DAS 102.4; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República: dois DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS
102.4; e um DAS 102.3. 
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto. 
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no
caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União,
no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível. 
Art. 4o  O regimento interno do Núcleo de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República será aprovado
pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no
prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto. 
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de julho de
2006. 
Brasília,
18 de julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006 e retificado no D.O.U de
8.9.2006
ANEXO I 
ESTRUTURA REGIMENTAL DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA 
Art. 1o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão
essencial da Presidência da República, tem como área de competência
os seguintes assuntos:
I - formulação da concepção estratégica nacional de longo
prazo;
II - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza
estratégica de longo prazo;
III - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa
e análise estratégica;
IV - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários
exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo
prazo; e
V - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e
projetos de natureza estratégica de longo prazo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL 
Art. 2o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Chefe do Núcleo:
Gabinete; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral; e
b) Coordenação-Executiva.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção
I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao
Chefe do Núcleo 
Art. 3o  Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Chefe do Núcleo no âmbito de sua atuação, inclusive
em sua representação pessoal;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Chefe do
Núcleo e de sua pauta de audiências;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Chefe do
Núcleo;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do Núcleo;
V - conduzir as atividades de segurança pessoal do Chefe do
Núcleo;
VI - coordenar as atividades de segurança orgânica do Núcleo;
e
VII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do
Núcleo.
Seção
II
Dos Órgãos Específicos
Singulares 
Art. 4o  À Coordenação-Geral compete:
I - assessorar e assistir ao Chefe do Núcleo, no âmbito de sua
competência;
II - planejar, supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos
integrantes do Núcleo;
III - planejar, supervisionar e coordenar as seguintes atividades
ligadas a assuntos de natureza estratégica:
a) identificação dos temas estratégicos de longo prazo;
b) prospecção dos temas de interesse estratégico de longo
prazo;
c) elaboração das soluções estratégicas; e
d) disponibilização de propostas de soluções estratégicas e de
cenários prospectivos;
IV - articular o pensamento estratégico nacional de longo prazo por
meio da:
a) manutenção de contato com instituições e especialistas nos
respectivos temas ou áreas estratégicas;
b) promoção e difusão da metodologia desenvolvida pelo Núcleo;
e
c) articulação de propostas de implementação dos projetos de longo
prazo;
V - atualizar o processo metodológico do Núcleo para aplicação nos
estudos prospectivos;
VI - coordenar as ações de comunicação do Núcleo;
VII - assessorar o Chefe do Núcleo em seu relacionamento com a
imprensa; e
VIII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo.
 
Art. 5o  À Coordenação-Executiva
compete:
I - assessorar o Chefe do Núcleo e o titular da Coordenação-Geral
nas atividades técnicas de prospecção estratégica;
II - elaborar projetos e estudos de natureza estratégica de longo
prazo;
III - elaborar cenários exploratórios sobre assuntos de natureza
estratégica:
a) aplicar as metodologias, desenvolvidas pelo Núcleo, apropriadas
à prospecção estratégica;
b) elaborar consultas a especialistas;
c) conduzir pesquisas e tabular resultados, de acordo com o que
prescreve a metodologia do Núcleo;
d) gerar cenários prospectivos; e
e) elaborar soluções estratégicas;
IV - planejar e supervisionar as atividades do Departamento de
Estudos Estratégicos; e
V - exercer outras
competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo e pelo titular da
Coordenação-Geral.  
CAPÍTULO
IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Art. 6o  Aos Secretários incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a
execução das atividades das unidades que integram suas respectivas
áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo
Chefe do Núcleo.
Art. 7o  Ao Chefe de Gabinete e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem designadas pelo Chefe do
Núcleo.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 
Art. 8o  As requisições de servidores e
empregados públicos para ter exercício no Núcleo serão feitas pelo
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República.
Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são
irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente
atendidas, exceto nos casos previstos em lei. 
Art. 9o  As requisições de militares para os
órgãos da Presidência da República serão feitas, pelo Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, diretamente ao
Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças
Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito
Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos
de Bombeiros Militares. 
§ 1o  Os militares à disposição da Presidência da
República vinculam-se à Subchefia Executiva do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República para fins
disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a
peculiaridade de cada Força. 
§ 2o  As requisições de que trata o caput são
irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos
previstos em lei.  
Art. 10.  Aos servidores e empregados públicos, de qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à
disposição do Núcleo são assegurados todos os direitos e vantagens
a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive, a
promoção funcional. 
§ 1o  O servidor requisitado continuará
contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado,
sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou
entidade de origem. 
§ 2o  O período em que o servidor permanecer à
disposição do Núcleo será considerado para todos os efeitos da vida
funcional, como efetivo exercício no cargo que ocupe no órgão ou
entidade de origem. 
§ 3o  A promoção a que se refere o caput,
respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida
pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta,
sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos
regulamentos de pessoal. 
Art. 11.  O desempenho de cargo ou função na Presidência da
República constitui, para o militar, atividade de natureza militar
e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida
funcional. 
Art. 12.  O provimento das gratificações de exercício em cargo de
confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) do Núcleo observará as
seguintes diretrizes:
I - os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados
por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da
ativa;
II - os de Assessor Militar, (Grupo 0002-B), serão ocupados por
Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares;
III - os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão
ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas
ou das Forças Auxiliares;
IV - os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em
princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das
Forças Auxiliares; e
V - os de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão
ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas
ou das Forças Auxiliares. 
Parágrafo único.  O provimento de cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por militar da
ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, implica no
bloqueio deste cargo em comissão, na hipótese de utilização da
gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 a
0005 (Letras A/E).
Art. 13.  Na execução de suas atividades, o Núcleo poderá firmar
contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos
nacionais e internacionais para realização de estudos, pesquisas e
elaboração de propostas sobre assuntos específicos, na área de
temas estratégicos.
Art. 14.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República, as competências das respectivas unidades
e as atribuições de seus dirigentes. 
ANEXO
II 
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO NÚCLEO DE
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO/
No
CARGO
/
DENOMINAÇÃO
NE/DAS/RMP
 
1
Chefe do Núcleo
NE
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005
(E)
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL
1
Secretário-Geral
101.5/
Grupo
0001(A)
 
1
Assessor-Chefe
Militar
Grupo
0001(A)
 
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003
(C)
 
 
 
 
Gerência
de Administração
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003
(C)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO
1
Diretor de Comunicação
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
101.5
Assessoria
de Estudos Estratégicos
3
Assessor-Chefe Militar
Grupo 0001
(A)
 
2
Assessor Militar
Grupo 0002
(B)
 
3
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
b) QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO NÚCLEO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
6,56
1
6,56
DAS
101.5
5,16
4
20,64
DAS
101.4
3,98
1
3,98
 
 
 
 
DAS
102.4
3,98
6
23,88
DAS
102.3
1,28
4
5,12
DAS
102.2
1,14
4
4,56
DAS
102.1
1,00
3
3,00
TOTAL
23
67,74
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
Grupo 0001
(A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002
(B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003
(C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005
(E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
ANEXO III
REMANEJAMENTO
DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNIT.
Da
extinta SECOM-PR P/NAE-PR
Da
extinta SECOM-PR
P/SEGES-MP
SEGES-MP
P/
NAE-PR
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
DAS
101.5
5,16
2
10,32
-
-
2
10,32
DAS
101.4
3,98
-
-
-
-
1
3,98
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
5,16
-
-
2
10,32
-
-
DAS
102.4
3,98
5
19,90
1
3,98
1
3,98
DAS
102.3
1,28
3
3,84
-
-
1
1,28
DAS
102.2
1,14
4
4,56
-
-
-
-
DAS
102.1
1,00
3
3,00
-
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
17
41,62
3
14,30
5
19,56