5.854, De 19.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.854, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao §
1o do art. 1o do Decreto
no5.743, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre
o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que
menciona.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 1o do art.
1o do Decreto no 5.743, de 4 de
abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1o Dos
cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do
Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do
Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às
atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.
(NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006