5.858, De 25.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Delega competência ao
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para
designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS e altera o Decreto no 5.003, de 4
de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos
representantes da sociedade civil naquele Conselho.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida
Provisória no
2.216-37, de 31 de agosto de 2001, 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25
de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome para, vedada a subdelegação e observadas as
disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares
e suplentes, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de
que trata o art. 17 da Lei
no 8.742, de 7
de dezembro de 1993.
Art. 2o  O art. 8o do
Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o  As
entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem
indicados, na assembléia mencionada no art. 3o,
como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os
respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome. (NR)
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de
julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006