5.859, De 26.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.859, DE 26 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação aos arts. 19
e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto
no 3.604, de 20 de setembro de 2000.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 19 e 21 do Estatuto
da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no
3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 19. A CODEVASF é
dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta
pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida
qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo
Presidente da República e demissíveis ad nutum.
Parágrafo único. A
Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por
regimento interno próprio. (NR)
Art. 21. A administração
superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas
seguintes áreas:
I - de Gestão
Estratégica;
II - de Desenvolvimento
Integrado e Infra-estrutura;
III - de Gestão dos
Empreendimentos de Irrigação;
IV - de Revitalização das
Bacias Hidrográficas; e
V - de Gestão
Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo único. As áreas
para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão
administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais
atribuições. (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Pedro Brito do Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2006