5.861, De 28.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.861, DE 28 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao parágrafo
único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto
no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre
a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma
mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e
dá outras providências.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1o do art. 9o da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no §
1o do art. 75 da Lei no 11.178,
de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 12 do Decreto
no 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A ampliação a que se refere a
alínea b e a redistribuição da reserva de que trata a alínea c
do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os
detalhamentos estabelecidos na forma da alínea a do referido
inciso I. (NR)
Art. 2o Os Anexos VIII, IX, X e
XI do Decreto no 5.780, de 2006,
passam a vigorar na forma dos Anexos I,
II, III e IV deste Decreto, respectivamente.
Art. 3o A demonstração da
compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da
meta de superávit primário, de que trata o art. 75, §
1o, inciso IV, da Lei no
11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste
Decreto.
Art. 4o Os Ministros de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto
no art. 12, inciso I, alínea a, do
Decreto nº 5.780, de 2006, poderão ampliar os valores
autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do
referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro
bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais). (Vide Decreto nº 5.925, de 2006)
Art. 5o O saldo atual da reserva de
que trata o art. 12, inciso I, alínea
b, do Decreto nº 5.780, de 2006, fica acrescido de R$
4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de
reais). (Vide Decreto nº 5.925, de
2006)
Art. 6o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido
Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.2006
ANEXO I
(Anexo VIII ao Decreto no 5.780,
de 19 de maio de 2006)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS -
2006
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
1.480
1.443
1.612
1.844
1.808
1.679
9.865
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
3
2
2
9
5
2
23
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
4.272
4.240
4.215
4.549
4.932
5.211
27.419
I.P.I. - FUMO
421
401
363
371
462
507
2.523
I.P.I. - BEBIDAS
471
384
364
409
437
555
2.618
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
631
682
661
713
803
880
4.370
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
815
913
1.014
1.175
1.125
1.028
6.070
I.P.I. - OUTROS
1.934
1.861
1.814
1.880
2.106
2.242
11.838
IMPOSTO SOBRE A RENDA
19.815
22.917
21.955
19.925
18.700
25.751
129.062
I.R. - PESSOA FÍSICA
658
2.562
1.875
1.412
1.001
798
8.307
I.R. - PESSOA JURÍDICA
10.365
10.688
8.213
9.212
10.155
8.670
57.305
I.R. - RETIDO NA FONTE
8.791
9.666
11.866
9.301
7.544
16.282
63.450
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.462
5.832
4.172
5.292
3.374
7.322
30.455
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.870
2.142
5.793
2.392
2.243
6.465
21.906
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
921
989
1.180
889
1.160
1.438
6.577
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
538
702
721
728
766
1.058
4.513
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
1.021
1.070
1.106
1.203
1.186
1.243
6.829
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
16
15
16
19
207
51
324
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.716
5.312
5.066
5.650
5.555
6.110
32.410
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
14.744
13.778
14.746
15.229
15.940
16.988
91.425
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.884
3.791
3.954
3.941
4.134
4.379
24.083
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO
LÍQUIDO
5.184
5.015
4.018
4.902
5.116
4.190
28.425
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1.218
1.277
1.288
1.391
1.415
1.456
8.045
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
44
60
55
54
57
59
329
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
618
512
660
732
701
635
3.859
RECEITAS DE LOTERIAS
236
252
291
299
299
299
1.678
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
129
93
100
101
96
109
628
DEMAIS
254
168
269
332
306
226
1.554
RECEITA ADMINISTRADA
57.016
59.432
58.692
59.448
59.758
67.753
362.099
ANEXO II
(Anexo IX ao Decreto no 5.780, de
19 de maio de 2006)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL -
2006
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
(*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
63.075
67.421
64.079
68.483
65.167
73.236
401.461
ADMINISTRADA PELA SRF (*)
57.016
59.432
58.692
59.448
59.758
67.753
362.099
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
694
647
699
701
823
1.256
4.820
DEMAIS
5.365
7.341
4.688
8.334
4.586
4.227
34.542
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
20.990
23.035
23.414
23.895
23.904
32.571
147.808
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG.
SOCIAL
17.522
18.475
19.229
20.046
20.108
27.943
123.323
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.234
1.013
1.044
1.056
1.081
1.261
6.690
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)
0
227
906
570
570
570
2.843
DEMAIS
2.234
3.320
2.235
2.223
2.144
2.796
14.953
TOTAL
84.065
90.456
87.494
92.378
89.070
105.806
549.269
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
ANEXO - III
(Anexo X ao Decreto no 5.780, de
19 de maio de 2006)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS
R$ mil
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO
QUADRIMESTRES
II
III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.230.000
1.800.000
I - Receitas
21.958.573
31.139.581
II - Despesas
20.585.410
30.157.004
Investimentos
2.873.300
4.950.322
Demais Despesas
17.712.110
25.206.682
III - Ajuste Competência/Caixa
527.827
2.286.943
IV - Juros
670.990
1.469.520
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)
5.619.188
11.830.627
I - Receitas
126.763.480
194.699.271
II - Despesas
118.437.918
186.187.053
Investimentos
15.857.836
24.095.055
Demais Despesas
102.580.082
162.091.998
III - Ajuste Competência/Caixa
(2.444.477)
3.578.074
IV - Juros
261.897
259.665
C - ITAIPU (I-II+III-IV)
3.086.640
4.809.438
I - Receitas
4.694.236
7.090.768
II - Despesas
3.644.049
5.443.692
Investimentos
29.437
45.619
Demais Despesas
3.614.612
5.398.073
III - Ajuste Competência/Caixa
(19.536)
59.797
IV - Juros
(2.055.989)
(3.102.565)
D - Demais empresas (I-II+III-IV)
(624.368)
(577.519)
I - Receitas
14.320.034
21.934.963
II - Despesas
13.491.227
21.099.446
Investimentos
905.866
1.535.509
Demais Despesas
12.585.361
19.563.937
III - Ajuste Competência/Caixa
(1.662.841)
(1.660.382)
IV - Juros
(209.666)
(247.346)
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS
(A+B+C+D)
9.311.460
17.862.546
ANEXO IV
(Anexo XI ao Decreto no 5.780, de
19 de maio de 2006)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2006
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1.
RECEITA TOTAL
279,1
426,1
1.1 Receita Administrada pela SRF
234,6
362,1
1.2 Receitas Não Administradas
42,8
61,1
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,7
2,8
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
61,5
90,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
47,8
71,3
2.2 Demais
13,7
19,6
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
217,6
335,2
4. DESPESAS
151,1
245,8
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
67,8
106,7
4.2 Outras Correntes e de Capital
83,3
139,1
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,7
2,8
4.2.2 Não Discricionárias
27,8
48,3
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU
3,0
5,1
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo
50,8
82,8
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
66,5
89,4
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(24,6)
(41,0)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
75,3
123,3
6.2 Benefícios da Previdência
99,8
164,4
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU
1,2
-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
(2,0)
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS
(5+6+7+8)
41,1
48,4
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS
9,3
17,9
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL
(9+10)
50,4
66,2
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI
Nº 11.178, DE 2005
1,8
3,0
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO
2006 (11+12)
52,2
69,2