5.862, De 1º.8.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.862, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
Estende o prazo de que trata o
art. 1o do Decreto no 5.188, de
18 de agosto de 2004.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no parágrafo único do art. 33 da Lei
no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no
parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória
no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
estendido, até 17 de fevereiro de 2007, o prazo a que se refere o
art.
1o do Decreto no 5.188, de 18
de agosto de 2004.
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de
agosto de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.2006