5.872, De 11.8.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.872, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre o aumento, a
partir de 1o de agosto de 2006, dos benefícios
mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou
anterior a 31 de março de 2006.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4o da Medida
Provisória no 316, de 11 de agosto de
2006,
DECRETA:
Art. 1o Os
benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início
igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir
de 1o de agosto de 2006, em cinco inteiros e um
centésimo por cento.
§ 1o Aos
benefícios concedidos pela Previdência Social de
1o de maio de 2005 a 31 de março de 2006
aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este
Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.
§ 2o Para
os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do
salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da
aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas
estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2o O
aumento de que trata o art. 1o substitui, para
todos os fins, o referido no §
4o do art. 201 da Constituição, relativamente
ao ano de 2006, e, a partir de 1o de agosto de
2006, o referido na Medida Provisória
no 291, de 13 de abril de 2006.
Art. 3o A
partir de 1o de agosto de 2006, o limite máximo
do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$
2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois
centavos).
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de
agosto de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos
Eduardo Gabas
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.
A N E X O
FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO
COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE
até maio de 2005
5,010%
em junho de 2005
4,280%
em julho de 2005
4,395%
em agosto de 2005
4,364%
em setembro de 2005
4,364%
em outubro de 2005
4,208%
em novembro de 2005
3,607%
em dezembro de 2005
3,050%
em janeiro de 2006
2,640%
em fevereiro de 2006
2,251%
em março de 2006
2,017%