5.875, De 15.8.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.
Adota a
Recomendação no 003, de 22 de fevereiro de 2006,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto art. 16, § 5o, inciso
I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e
no Decreto no 4.297, de 10 de julho de
2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica adotada a Recomendação
no 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para
fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta
por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido
no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de
Rondônia.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15, de agosto de 2006; 185o e
118o da Independência.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina
Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2006.