5.886, De 6.9.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.886, DE 6 DE SETEMBRO DE
2006.
Texto
compilado
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2o Em
decorrência do que determina o Decreto
no 5.684, de 24 de janeiro de 2006 e do
disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma
do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS:
I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia: três DAS 101.5;
três DAS 101.3; dois DAS 102.3, um DAS 102.1 e um DAS 101.1;
e
II - do
Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5;
três DAS 102.3; e um DAS 102.1.
Art. 3o Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de
que trata o art. 1o, deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia fará publicar no Diário Oficial da União, no
prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4o Os
regimentos internos dos órgãos do Ministério da Ciência e
Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no
Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data
de publicação deste Decreto.
Art. 5o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 5.314,
de 17 de dezembro de 2004.
Brasília, 6 de
setembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2006.
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1o O
Ministério da Ciência e Tecnologia, órgão da administração direta,
tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política
nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação;
II - planejamento,
coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e
tecnologia;
III - política
de desenvolvimento de informática e automação;
IV - política
nacional de biossegurança;
V - política
espacial;
VI - política
nuclear; e
VII - controle
da exportação de bens e serviços sensíveis.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2o O
Ministério da Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de
Coordenação das Unidades de Pesquisa;
2. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
3. Assessoria
de Acompanhamento e Avaliação das Atividades
Finalísticas;
4. Assessoria
de Coordenação dos Fundos Setoriais; e
5. Assessoria
de Captação de Recursos;
c) Assessoria
de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria
Jurídica;
II - órgãos
específicos singulares:
a) Secretaria
de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:
Departamento de Políticas e Programas Temáticos;
b) Secretaria
de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:
1. Departamento
de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia; e
2. Departamento
de Ações Regionais para Inclusão Social;
c) Secretaria
de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
d) Secretaria
de Política de Informática: Departamento de Políticas e Programas
Setoriais em Tecnologia da Informática e Comunicação;
III - unidades
de pesquisa:
a) Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia;
b) Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais;
c) Instituto
Nacional de Tecnologia;
d) Instituto
Nacional do Semi-Árido;
e) Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
f) Centro de Pesquisas Renato Archer;
f) Centro de
Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.483, de 2008)
g) Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas;
h) Centro de
Tecnologia Mineral;
i) Laboratório
Nacional de Astrofísica;
j) Laboratório
Nacional de Computação Científica;
l) Museu de
Astronomia e Ciências Afins;
m) Museu
Paraense Emílio Goeldi; e
n) Observatório
Nacional;
IV - unidades
descentralizadas: Representações Regionais;
V - órgãos
colegiados:
a) Conselho
Nacional de Ciência e Tecnologia;
b) Conselho
Nacional de Informática e Automação;
c) Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança; e
d) Comissão de Coordenação das Atividades de
Meteorologia, Climatologia e
Hidrologia; e
VI - entidades
vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência
Espacial Brasileira; e
2. Comissão
Nacional de Energia Nuclear;
b) fundação:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
e
c) empresa
pública: Financiadora de Estudos e Projetos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3o Ao
Gabinete compete:
I - assistir ao
Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
II - acompanhar
o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação
no Congresso Nacional;
III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério;
V - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social do Ministério e auxiliar nas providências
relacionadas ao cerimonial; e
VI - exercer
outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 4o À
Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao
Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das
Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades
a ele vinculadas;
II - supervisionar e
coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de
planejamento e de orçamento, de organização e modernização
administrativa, de administração dos recursos de informação e
informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de
documentação e arquivos, de administração financeira e de
contabilidade, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar
o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação
das ações da área de competência do Ministério;
IV - supervisionar e
coordenar a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos
relativos a planos anuais e plurianuais;
V - coordenar
os trabalhos relacionados à avaliação de programas e projetos,
levantamentos dos dispêndios dos recursos vinculados às áreas de
competência do Ministério;
VI - supervisionar e
coordenar as ações do Ministério e das unidades de pesquisa e
entidades vinculadas, voltadas à captação de recursos para o
financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico
e tecnológico, inclusive os de fundos setoriais;
VII - identificar e
mobilizar novas fontes de recursos para financiamento de programas
de desenvolvimento científico e tecnológico e de formação de
recursos humanos, destinados à criação de novos conhecimentos ou
que atendam às necessidades específicas de setores de importância
estratégica nacional ou regional;
VIII - supervisionar e
coordenar o acompanhamento das realizações de programas e projetos
de pesquisa científica e tecnológica das unidades de
pesquisa;
IX - avaliar os
contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades
qualificadas como organizações sociais; e
X - exercer
outras competências que lhe forem cometidas.
Parágrafo único. A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, de
Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por
intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração a ela subordinada.
Art. 5o À
Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa
compete:
I - propor,
coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos a cargo
das unidades de pesquisa, visando ao fortalecimento da pesquisa
científica e tecnológica brasileira;
II - promover,
supervisionar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a
União e entidades qualificadas como organizações sociais, para a
execução direta ou indireta, de programas e projetos de pesquisa
científica e tecnológica, prestação de serviços tecnológicos e
assessoria técnica ao Ministério;
III - promover,
acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de
gestão, assinados a cada ano com as unidades de
pesquisa;
IV - acompanhar, avaliar e
apoiar a execução dos planos diretores das unidades de pesquisa e,
onde couber, das organizações sociais supervisionadas pelo
Ministério, e decorrentes de seus planejamentos estratégicos
formulados;
V - coordenar,
controlar e avaliar as atividades de execução
orçamentária-financeira das unidades de pesquisa, em articulação
com a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
VI - apoiar e
acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura no
âmbito das unidades de pesquisa e dos projetos e das entidades
qualificadas como organização social, onde couber, em articulação
com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; e
VII - promover,
coordenar e acompanhar o Programa de Capacitação
Institucional - PCI das unidades de pesquisa.
Art. 6o
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete:
I - planejar,
coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com
os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de gestão e
inovação de processos da administração de tecnologia da informação,
de gestão de pessoas, de logística, de documentação e arquivo, de
administração financeira e de contabilidade no âmbito do
Ministério;
II - promover a articulação
com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I
e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das
normas administrativas estabelecidas;
III - planejar
e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas
das atividades finalísticas do Ministério e submetê-los à decisão
superior;
IV - orientar
as unidades do Ministério no planejamento, sistematização,
padronização e implementação de técnicas e instrumentos de
gestão;
V - acompanhar
e promover a avaliação de projetos e atividades;
VI - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, de
gestão de pessoas, gestão da informação científica e tecnológica e
da tecnologia da informação e da logística, no âmbito do
Ministério; e
VII - realizar tomadas de
contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 7o À
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades
Finalísticas compete:
I - assessorar
a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados às demandas
internas e externas de informação referentes às áreas de
competência do Ministério;
II - assessorar
a Secretaria-Executiva na elaboração das diretrizes, normas, planos
e orçamentos;
III - supervisionar e
coordenar o acompanhamento e a avaliação dos resultados do plano
plurianual do Ministério;
IV - atuar como
agente facilitador do cumprimento da portaria que rege a gestão do
plano plurianual do Ministério;
V - supervisionar e
coordenar a elaboração dos indicadores de avaliação dos programas
do Ministério inseridos no plano plurianual; e
VI - supervisionar e coordenar
ações de coleta, processamento, recuperação, difusão e intercâmbio
de dados e informações necessárias à produção dos indicadores
nacionais de ciência e tecnologia.
Art. 8o À
Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais compete:
I - assessorar
e apoiar a Secretaria-Executiva no planejamento e coordenação dos
fundos setoriais destinados a financiar programas e projetos de
desenvolvimento científico e tecnológico, em conformidade com as
políticas e estratégias estabelecidas pelo Ministério;
II - orientar e
apoiar o planejamento e a supervisão de estudos, visando o
estabelecimento de normas e procedimentos dos fundos setoriais, bem
como acompanhar a evolução dos recursos a eles
destinados;
III - promover
a gestão dos fundos setoriais no que se refere a sua implementação,
acompanhamento de execução e avaliação;
IV - elaborar e
divulgar calendários de chamadas públicas de outros instrumentos de
seleção de propostas para ações dos fundos setoriais; e
V - promover e
coordenar a articulação com as agências do Ministério e entidades
relacionadas com as atividades dos fundos setoriais.
Art. 9o À
Assessoria de Captação de Recursos compete:
I - assessorar
a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados com a captação de
recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas
e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
II - planejar,
coordenar e supervisionar estudos visando o estabelecimento de
normas e procedimentos para captação de recursos relativos à área
de ciência e tecnologia;
III - identificar carências
e fontes de recursos, promovendo articulações que viabilizem
planos, programas, projetos ou ações consideradas
prioritárias;
IV - identificar, cadastrar
e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de
âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar
a captação de recursos; e
V - elaborar
estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como
instrumento de indução, apoio e orientação a potenciais
investidores interessados na área de ciência e
tecnologia.
Art. 10. À
Assessoria de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar
as diversas áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades
vinculadas nas atividades relacionadas com a cooperação e
cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de
ciência e tecnologia, especialmente os programas espacial, nuclear
e de bens sensíveis;
II - supervisionar,
coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a
cooperação internacional em ciência e tecnologia do Ministério,
unidades de pesquisa e entidades vinculadas;
III - conceber
e propor a realização de acordos bilaterais e multilaterais com
organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros
destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico de
relevância econômica, social e estratégica para o País;
e
IV - coordenar
o controle do cumprimento dos acordos internacionais e a concessão
de autorizações de importação e de exportação no âmbito de
programas das áreas nuclear e de bens sensíveis.
Art. 11. À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
I - assessorar
o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a
coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades
vinculadas;
III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos, a ser uniformemente seguida em sua área de atuação
e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
IV - elaborar
estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir ao
Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa
dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles
oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;
e
VI - examinar,
prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de
edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
e
b) os atos
pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a
dispensa de licitação.
Seção II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 12. À
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
compete:
I - propor ao
Ministro de Estado a criação, alteração ou extinção de políticas e
programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da
inovação no País, em sua área de atuação;
II - implantar
e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento
científico, tecnológico e da inovação no País nas áreas de Ciências
Exatas, das Engenharias, da Terra e da Vida, em especial em
Biotecnologia e Saúde;
III - implantar
e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento
científico, tecnológico e da inovação no País em áreas de interesse
estratégico para o levantamento e aproveitamento sustentável do
patrimônio nacional, em especial em Biodiversidade, Ecossistemas,
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, Ciências do Mar,
Antártica, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Mudanças
Climáticas Globais;
IV - implantar
e gerenciar políticas e programas visando à atração de novos
talentos e à formação de recursos humanos qualificados para o
desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País, em
suas áreas de atuação;
V - implantar
e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento
científico, tecnológico e da inovação regionalmente equilibrado e a
aplicação de tecnologias modernas à solução de problemas sociais,
em suas áreas de atuação;
VI - implantar,
coordenar e acompanhar políticas e programas de estímulo e apoio às
pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias
necessárias à implementação de mecanismos institucionais de
prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e
tecnológico no País e no exterior, em especial em áreas de
interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;
VII - estabelecer,
em articulação com a Secretaria-Executiva, metodologias de
acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas,
projetos e atividades, em suas áreas de atuação;
VIII - contribuir
para a boa articulação e execução das políticas e programas do
Ministério, colaborando com seus órgãos, agências de fomento, e
unidades de pesquisa, bem como com outros Ministérios e agências,
federais, estaduais ou municipais;
IX - interagir
com entidades e órgãos, públicos e privados, nacionais,
estrangeiros ou internacionais, para o desenvolvimento,
acompanhamento e avaliação de políticas, programas e ações, em suas
áreas de atuação;
X - participar
da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do
Ministério, com entidades governamentais ou privadas, em
negociações de programas e projetos relacionados com a política
nacional de ciência, tecnologia e inovação, junto às agências
internacionais de desenvolvimento e cooperação, em suas áreas de
atuação;
XI - colaborar
com a Assessoria de Assuntos Internacionais e gerenciar, acompanhar
e avaliar programas de cooperação internacional de desenvolvimento
científico, tecnológico e da inovação, em suas áreas de
atuação;
XII - assistir
tecnicamente à Secretaria-Executiva na elaboração e revisões do
plano plurianual e do orçamento anual, em suas áreas de
atuação;
XIII - assistir
tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério, em suas áreas de
atuação; e
XIV - representar o
Ministro de Estado em foros colegiados, nacionais e internacionais,
em sua área de atuação.
Art. 13. Ao
Departamento de Políticas e Programas Temáticos compete:
I - subsidiar a
formulação de políticas e a definição de estratégias para a
implementação de programas, projetos e atividades de fomento nas
áreas de interesse estratégico, em especial em Biodiversidade,
Ecossistemas, Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, Ciências do
Mar, Antártica, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Mudanças
Climáticas Globais, Ciências Exatas, das Engenharias, da Terra e da
Vida, em especial em Biotecnologia e Saúde;
II - definir e
propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação de
programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento no
âmbito de sua área de atuação;
III - acompanhar e
coordenar as atividades relacionadas às políticas e estratégias
para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento
de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica da
sua área de competência;
IV - planejar e
coordenar a implementação de programas, projetos e atividades
integradas de cooperação técnico-científica com organismos
nacionais e internacionais e entidades privadas, em articulação com
as demais unidades do Ministério;
V - participar
da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do
Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações
de programas e projetos afins relacionados com a política nacional
de ciência e tecnologia, junto às agências internacionais de
desenvolvimento e cooperação; e
VI - assistir
tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de
atuação.
Art. 14. À
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
compete:
I - propor, em
articulação com outros órgãos públicos, políticas que viabilizem o
desenvolvimento econômico, social e regional, especialmente da
Amazônia e do Nordeste, e a difusão de conhecimentos e tecnologias
apropriadas em comunidades carentes no meio rural e
urbano;
II - elaborar
programas destinados à difusão e à apropriação aos conhecimentos
científicos e tecnológicos na sociedade em geral, e no sistema
escolar e à aplicação de tecnologias apropriadas aos meios rural e
urbano, visando ao desenvolvimento social e à difusão do
conhecimento;
III - supervisionar e
coordenar as ações do Ministério e das entidades vinculadas,
visando à implementação de projetos articulados e necessários ao
desenvolvimento do País, em atendimento às demandas municipais,
estaduais, de instituições de ensino superior e de pesquisa
científica e tecnológica;
IV - articular
com órgãos e entidades, públicos e privados, o desenvolvimento de
programas e ações, no âmbito de sua área de competência;
V - empreender
a articulação do Ministério com outras entidades nos diversos
níveis de governo e representativas dos diversos setores sociais,
com vistas à difusão e à apropriação pelo público em geral e pelas
instituições de ensino em particular, de conhecimentos científicos
e tecnológicos, bem como de tecnologias por parte dos segmentos
produtivos, desenvolvendo estratégias conjuntas que atendam às
demandas sociais de conhecimento científicos e
tecnológicos;
VI - subsidiar
a formulação e a implementação de políticas de ciência e tecnologia
voltadas para programas e ações destinadas ao desenvolvimento de
arranjos produtivos locais, de cadeias produtivas regionais, de
tecnologias apropriadas e de segurança alimentar e nutricional
visando a inclusão social e a redução das desigualdades regionais;
e
VII - acompanhar e avaliar
a execução de programas, projetos e atividades na área de sua
competência.
Art. 15. Ao
Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia
compete:
I - subsidiar a
formulação e implementação de políticas, programas e a definição de
estratégias à popularização e à difusão ampla de conhecimentos
científicos e tecnológicos;
II - propor e
coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a
formulação de políticas e programas que permitam às diversas
instâncias sociais e às instituições de ensino em particular, a se
apropriarem dos conhecimentos disponíveis nos diversos campos das
ciências;
III - planejar
e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades
integradas de cooperação com organismos nacionais, internacionais e
entidades privadas, com vistas à difusão e à aplicação dos
conhecimentos técnico-científicos nas diversas instâncias sociais e
nas instituições de ensino em geral;
IV - definir e
acompanhar as metas e os resultados a serem alcançados na
implementação de programas, projetos e atividades afetos a sua área
de competência;
V - articular
ações e colaborar com entidades governamentais e privadas, em
negociações de programas e projetos relacionados com a política
nacional para o setor;
VI - estimular
ações de desenvolvimento de programas voltados à educação
científica e à divulgação científica e tecnológica à distância,
para pesquisas sobre divulgação científica e sobre a percepção
pública da ciência e tecnologia, bem como para o compartilhamento
de recursos didáticos no âmbito das instituições de ensino e de
outros organismos científico-culturais, entre outras atividades com
este fim; e
VII - articular
ações com entidades governamentais e privadas, nacionais e
internacionais, para a efetiva difusão e apropriação dos
conhecimentos científicos e tecnológicos na sociedade.
Art. 16. Ao
Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social
compete:
I - subsidiar a
formulação e implementação de políticas, programas e ações voltadas
ao desenvolvimento e à difusão de arranjos produtivos locais de
cadeias produtivas regionais e de tecnologias
apropriadas;
II - definir
estratégias destinadas ao desenvolvimento e à difusão de arranjos
produtivos locais, cadeias produtivas regionais e de tecnologias
apropriadas, focadas na realidade social, econômica, cultural,
ambiental e regional das comunidades produtivas nos meios rural e
urbano, em articulação com outras entidades governamentais e
privadas;
III - propor e
coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a
formulação de políticas, programas e ações voltadas à difusão da
informação sobre arranjos produtivos locais, cadeias produtivas
regionais e tecnologias apropriadas, considerando as condições
sociais, econômicas, culturais, ambientais e regionais das
comunidades a que se destinam;
IV - planejar e
coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações
integradas de cooperação com organismos nacionais, internacionais e
entidades privadas na sua área de competência;
V - definir e
acompanhar as metas e resultados a serem alcançados na
implementação de programas, projetos e ações afetos a sua área de
competência;
VI - articular
ações e colaborar com entidades governamentais e privadas, em
negociações de programas e projetos relacionados à adaptação de
conhecimentos e tecnologias com vistas à melhoria da produtividade
de comunidades carentes no meio rural e urbano, de acordo com a
política nacional para o setor produtivo;
VII - apoiar
o uso de tecnologias apropriadas em cooperativas de setores
produtivos, no âmbito de programas municipais, estaduais e
regionais;
VIII - articular ações com
entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais,
para o efetivo desenvolvimento e difusão de arranjos produtivos
locais, cadeias produtivas regionais, tecnologias apropriadas, e à
apropriação dos conhecimentos técnico-científicos na sociedade;
e
IX - supervisionar,
monitorar e avaliar os programas, projetos e ações na área de sua
competência.
Art. 17. À
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
compete:
I - propor,
coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento
tecnológico, compreendendo, em especial, ações e programas voltados
para a capacitação tecnológica da empresa brasileira;
II - conceber e
propor a criação de programas de desenvolvimento tecnológico de
relevância econômica, social e estratégica para o País;
III - coordenar
e supervisionar os programas de incentivos fiscais e financiamentos
para o desenvolvimento tecnológico e de formação de recursos
humanos respectivos;
IV - interagir
com órgãos e entidades, públicos e privados, estratégicos para o
desenvolvimento de ações e programas, no âmbito de sua área de
competência; e
V - coordenar
ações e estudos que subsidiem a formulação e implementação de
políticas de estímulo e programas de desenvolvimento, visando a
capacitação tecnológica, a atração de investimentos produtivos, o
desenvolvimento industrial, a qualidade, a produtividade e a
competitividade do setor das tecnologias da informação.
Art. 18. À
Secretaria de Política de Informática compete:
I - propor,
coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da
política nacional de informática e automação;
II - propor,
coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução das
políticas para o desenvolvimento do setor de software e
serviços relacionados no País;
III - propor,
coordenar e acompanhar as ações necessárias para o desenvolvimento
da Internet e do comércio eletrônico no País, em conjunto com
outros órgãos do Governo;
IV - colaborar
com os diversos órgãos das esferas pública e privada, visando o
ingresso do País na Sociedade da Informação;
V - participar,
no contexto internacional, das ações que visem o desenvolvimento
das tecnologias da informação, da Internet e do comércio eletrônico
e seus reflexos, com o aumento da participação do País no cenário
das novas sociedades da informação;
VI - analisar
e dar parecer às propostas de concessão de incentivos fiscais a
projetos do setor de informática e automação;
VII - articular
a elaboração dos planos nacionais de informática e automação a
serem submetidos ao Conselho Nacional de Informática e Automação;
e
VIII - assistir
tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de
atuação.
Art. 19. Ao
Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da
Informática e Comunicação compete:
I - subsidiar
a formulação de políticas e a definição de estratégias para a
implantação de programas setoriais, projetos e atividades e
acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional
de informática e automação;
II - planejar
e coordenar a implementação de programas, projetos e atividades
integradas de cooperação técnico-científicas com organismos
nacionais e internacionais e entidades privadas, em articulação com
as demais unidades do Ministério;
III - participar
da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do
Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações
de programas e projetos afins relacionados com a política nacional
de informática e automação;
IV - participar,
no contexto internacional, das ações que visem o desenvolvimento
das tecnologias da informação e comunicação, da propriedade
intelectual, serviços, da Internet e do comércio eletrônico e seus
reflexos, com o aumento da participação do País no cenário das
novas sociedades da informação; e
V - assistir
tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de
atuação.
Seção III
Das Unidades de
Pesquisa
Art. 20. Ao
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete gerar e
disseminar conhecimentos e tecnologias e capacitar recursos humanos
para o desenvolvimento da Amazônia.
Art. 21. Ao
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais compete realizar
pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, atividades
operacionais e capacitação de recursos humanos, nos campos da
Ciência Espacial e da Atmosfera, da Observação da Terra, da
Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, e da Engenharia e
Tecnologia Espacial, e áreas do conhecimento correlatos, consoante
a política definida pelo Ministério.
Art. 22. Ao
Instituto Nacional de Tecnologia compete desenvolver e transferir
tecnologias, e executar serviços técnicos, para o desenvolvimento
sustentável do País, norteado pelo avanço do conhecimento em
consonância com as políticas e estratégicas nacionais de ciência,
tecnologia e inovação.
Art. 23. Ao
Instituto Nacional do Semi-Árido compete:
I - promover, executar e
divulgar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento
tecnológico, e formar e proporcionar a fixação de capacidades
humanas para o semi-árido brasileiro;
II - realizar, propor e
fomentar projetos e programas de pesquisa científica, estabelecendo
os intercâmbios necessários com instituições regionais, nacionais e
internacionais; e
III - subsidiar a formulação
de políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico-social e
acompanhar e difundir o conhecimento relativo ao semi-árido
brasileiro.
Art. 24. Ao
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete
promover a competência e o desenvolvimento de recursos e
infra-estrutura de informação científica e tecnológica para a
produção, a socialização e a integração do conhecimento
científico-tecnológico.
Art. 25. Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete gerar,
aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação, em
articulação com os agentes sócio-econômicos, promovendo inovações
que atendam às necessidades da sociedade.
Art. 25. Ao Centro de
Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete promover a
competência e o desenvolvimento de recursos e infra-estrutura de
informação científica e tecnológica para a produção, a socialização
e a integração do conhecimento
científico-tecnológico. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.483, de 2008)
Art. 25. Ao Centro
de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete gerar,
aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação, em
articulação com os agentes socioeconômicos, promovendo inovações
que atendam às necessidades da sociedade. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.631, de 2008).
Art. 26. Ao
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete realizar pesquisa
básica em Física e desenvolver suas aplicações, atuando como
instituto nacional de Física do Ministério e pólo de investigação
científica e formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
científico.
Art. 27. Ao
Centro de Tecnologia Mineral compete desenvolver tecnologia para o
uso sustentável dos recursos minerais brasileiros.
Art. 28. Ao
Laboratório Nacional de Astrofísica compete planejar, desenvolver,
prover, operar e coordenar os meios e a infra-estrutura para
fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional
brasileira.
Art. 29. Ao
Laboratório Nacional de Computação Científica compete:
I - realizar
pesquisa e desenvolvimento em computação científica, em especial a
criação e aplicação de modelos e métodos matemáticos e
computacionais na solução de problemas científicos e
tecnológicos;
II - desenvolver
e gerenciar ambiente computacional de alto desempenho que atenda às
necessidades do País; e
III - formar
recursos humanos, promovendo transferência de tecnologia e
inovação.
Art. 30. Ao
Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso da
sociedade ao conhecimento científico e tecnológico por meio da
pesquisa, preservação de acervos e divulgação da história da
ciência e da tecnologia no Brasil.
Art. 31. Ao
Museu Paraense Emílio Goeldi compete realizar pesquisa, promover a
inovação científica, formar recursos humanos, conservar acervos e
comunicar conhecimentos nas áreas de ciências naturais e humanas
relacionadas à Amazônia
Art. 32. Ao
Observatório Nacional compete realizar pesquisa e desenvolvimento
em Astronomia, Geofísica e Metrologia em Tempo e Freqüência, formar
pesquisadores em seus cursos de pós-graduação, capacitar
profissionais, coordenar projetos e atividades nacionais nessas
áreas e gerar, manter e disseminar a Hora Legal
Brasileira.
Seção
IV
Das Unidades
Descentralizadas
Art. 33 Às Representações
Regionais compete coordenar, acompanhar e apoiar, na sua
jurisdição, as ações desenvolvidas pelo Ministério, bem como dar
assistência ao Gabinete do Ministro.
Seção V
Dos Órgãos
Colegiados
Art. 34. Ao
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT cabe exercer as
competências estabelecidas na Lei
no 9.257, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 35. Ao
Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN cabe exercer
as competências estabelecidas na Lei no 7.232, de 29 de
outubro de 1984.
Art. 36. À
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto no 1.752, de
20 de dezembro de 1995.
Art. 37. À Comissão de Coordenação das Atividades de
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe coordenar a
política nacional para o setor, conforme dispuser o
regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Executivo
Art. 38. Ao
Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar,
consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
do Ministério;
II - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades do
Ministério;
III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
IV - exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas.
Seção II
Dos Secretários e dos
demais Dirigentes
Art. 39. Aos
Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das
respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe,
ainda, aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem
expressamente delegadas, admitida a subdelegação a autoridade
diretamente subordinada.
Art. 40. Ao
Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos
Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades
das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 41. Os
dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro
de Estado, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões
específicas de alto nível, compostas por pesquisadores científicos
e tecnológicos, e nomeados na forma da legislação
vigente.
Art. 42. Os
regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes
da estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
Art. 43. A
Representação Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no
Nordeste será instalada na área cedida pela Universidade Federal de
Pernambuco à Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Parágrafo único. Para fins
de cumprimento do disposto no caput, o Ministério da Ciência
e Tecnologia deverá proceder aos ajustes necessários para adaptação
da cessão e assunção das responsabilidades de administração da
área.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle
Interno
102.5
5
Assessor
102.4
5
Assistente Técnico
102.1
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral da Secretaria do
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral do Cerimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
Assistente
102.2
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
SUBSECRETARIA DE
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Supervisão e
Acompanhamento das Organizações Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral das Unidades de
Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
35
FG-1
10
FG-2
9
FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Gestão e Inovação
1
Coordenação-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão da
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS
1
Chefe de Assessoria
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Indicadores
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS
SETORIAIS
1
Chefe de Assessoria
101.5
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Apoio
Técnico
1
Coordenador-Geral
101.4
ASSESSORIA DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Cooperação
Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Bens
Sensíveis
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Assuntos
Espaciais
1
Coordenação-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Divisão
101.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE
POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
Avaliação para Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão de
Ecossistema
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
de Mudanças Globais de Clima
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Políticas e
Programas em Biodiversidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Meteorologia,
Climatologia e Hidrologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Biotecnologia
e
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA INCLUSÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão
Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar
e Nutricional
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E
DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA
INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Tecnologias
Setoriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Inovação
Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Serviços
Tecnológicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Micro e
Nanotecnologias
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE
POLÍTICA DE INFORMÁTICA
1
Secretário
101.6
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS
SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Serviços e
Programas de Computador
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Microeletrônica
1
Coordenador-Geral
101.4
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA
AMAZÔNIA
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
4
FG-1
5
FG-2
6
FG-3
Coordenação
17
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
6
Assistente Intermediário
FG-1
2
Assistente Intermediário
FG-2
7
Assistente Intermediário
FG-3
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Laboratório
1
Chefe
101.3
Centro
1
Chefe
101.3
Centro Regional
2
Chefe
101.2
Laboratório
Associado
4
Chefe
101.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Unidade
Regional
2
Chefe
101.1
Serviço
12
Chefe
101.1
Setor
1
Chefe
FG-2
Coordenação-Geral
de Ciências Espaciais e Atmosféricas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Setor
1
Chefe
FG-2
Coordenação-Geral
de Observação da Terra
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Engenharia e Tecnologia Espacial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Setor
2
Chefe
FG-2
Centro de
Previsão de Tempo e Estudos Climáticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
INSTITUTO
NACIONAL DE TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
4
FG-1
2
FG-2
4
FG-3
Coordenação-Geral Regional
2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
9
Coordenador
101.3
Divisão
20
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
INSTITUTO NACIONAL DO
SEMI-ÁRIDO
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
INSTITUTO
BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
4
FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologias de
Informação e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e
Desenvolvimento de Novos Produtos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e
Manutenção de Produtos Consolidados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
CENTRO DE PESQUISAS RENATO
ARCHER
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
9
FG-1
10
FG-2
12
FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologias da
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Aplicações da
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS
FÍSICAS
1
Coordenador
101.5
Coordenação
10
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
CENTRO DE TECNOLOGIA
MINERAL
1
Diretor
101.4
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
1
FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE
ASTROFÍSICA
1
Diretor
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO
CIENTÍFICA
1
Diretor
101.5
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
1
FG-1
1
FG-2
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS
AFINS
1
Diretor
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
MUSEU PARAENSE EMÍLIO
GOELDI
1
Diretor
101.4
1
Assistente
102.1
Coordenação
10
Coordenador
101.3
Serviço
12
Chefe
101.1
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
Diretor
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO
NORDESTE
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO
SUDESTE
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS
101.6
6,15
4
24,60
4
24,60
DAS
101.5
5,16
16
82,56
19
98,04
DAS
101.4
3,98
55
218,90
55
218,90
DAS
101.3
1,28
126
161,28
129
165,12
DAS
101.2
1,14
127
144,78
127
144,78
DAS
101.1
1,00
99
99,00
101
101,00
DAS
102.5
5,16
7
36,12
5
25,80
DAS
102.4
3,98
9
35,82
9
35,82
DAS
102.3
1,28
18
23,04
17
21,76
DAS
102.2
1,14
31
35,34
31
35,34
DAS
102.1
1,00
39
39,00
38
38,00
SUBTOTAL 1
532
907,00
536
915,72
FG-1
0,20
64
12,80
64
12,80
FG-2
0,15
34
5,10
34
5,10
FG-3
0,12
38
4,56
38
4,56
SUBTOTAL 2
136
22,46
136
22,46
TOTAL
(1+2)
668
929,46
672
938,18
ANEXO
II(Redação dada
pelo Decreto nº 6.483, de 2008)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor Especial de
Controle Interno
102.5
5
Assessor
102.4
5
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral da
Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral do
Cerimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
2
Assistente
102.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
SUBSECRETARIA DE
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral das
Unidades de Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
35
FG-1
10
FG-2
9
FG-3
Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Gestão e Inovação
1
Coordenação-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Gestão da Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS
1
Chefe de
Assessoria
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Indicadores
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE
COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS
1
Chefe de
Assessoria
101.5
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Apoio Técnico
1
Coordenador-Geral
101.4
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
1
Chefe de
Assessoria
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
ASSESSORIA
DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de
Assessoria
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Cooperação Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Bens Sensíveis
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Assuntos
Espaciais
1
Coordenação-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Divisão
101.2
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA
DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Gestão de Ecossistema
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Mudanças Globais de Clima
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Políticas e Programas em Biodiversidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Biotecnologia e
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão
Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar
e
Nutricional
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
DEPARTAMENTO DE AÇÕES
REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Tecnologias Setoriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Inovação Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Serviços Tecnológicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Micro e Nanotecnologias
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA
DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
1
Secretário
101.6
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Serviços e Programas de Computador
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Microeletrônica
1
Coordenador-Geral
101.4
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS DA AMAZÔNIA
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
4
FG-1
5
FG-2
6
FG-3
Coordenação
17
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
6
Assistente
Intermediário
FG-1
2
Assistente
Intermediário
FG-2
7
Assistente
Intermediário
FG-3
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Laboratório
1
Chefe
101.3
Centro
1
Chefe
101.3
Centro
Regional
2
Chefe
101.2
Laboratório
Associado
4
Chefe
101.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Unidade
Regional
2
Chefe
101.1
Serviço
12
Chefe
101.1
Setor
1
Chefe
FG-2
Coordenação-Geral
de Ciências Espaciais e Atmosféricas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Setor
1
Chefe
FG-2
Coordenação-Geral
de Observação da Terra
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Engenharia e Tecnologia Espacial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Setor
2
Chefe
FG-2
Centro
de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
INSTITUTO
NACIONAL DE TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
4
FG-1
2
FG-2
4
FG-3
Coordenação-Geral
Regional
2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
9
Coordenador
101.3
Divisão
20
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
INSTITUTO NACIONAL DO
SEMI-ÁRIDO
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
INSTITUTO
BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
4
FG-1
Coordenação-Geral de
Tecnologias de Informação e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
CENTRO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
9
FG-1
10
FG-2
12
FG-3
Coordenação-Geral de
Tecnologias da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Aplicações da Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
CENTRO BRASILEIRO DE
PESQUISAS FÍSICAS
1
Coordenador
101.5
Coordenação
10
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
CENTRO DE TECNOLOGIA
MINERAL
1
Diretor
101.4
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
1
FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE
ASTROFÍSICA
1
Diretor
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
LABORATÓRIO NACIONAL DE
COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
1
Diretor
101.5
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
1
FG-1
1
FG-2
MUSEU DE ASTRONOMIA E
CIÊNCIAS AFINS
1
Diretor
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
MUSEU PARAENSE EMÍLIO
GOELDI
1
Diretor
101.4
1
Assistente
102.1
Coordenação
10
Coordenador
101.3
Serviço
12
Chefe
101.1
OBSERVATÓRIO
NACIONAL
1
Diretor
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
NO NORDESTE
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
NO SUDESTE
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
19
80,75
19
80,75
DAS 101.4
3,23
55
177,65
55
177,65
DAS 101.3
1,91
129
246,39
129
246,39
DAS 101.2
1,27
127
161,29
127
161,29
DAS 101.1
1,00
101
101,00
101
101,00
DAS 102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS 102.4
3,23
9
29,07
9
29,07
DAS 102.3
1,91
15
28,65
15
28,65
DAS 102.2
1,27
31
39,37
31
39,37
DAS 102.1
1,00
38
38,00
38
38,00
SUBTOTAL
1
534
949,94
534
949,94
FG-1
0,20
64
12,8
64
12,8
FG-2
0,15
34
5,1
34
5,1
FG-3
0,12
38
4,56
38
4,56
SUBTOTAL 2
136
22,46
136
22,46
TOTAL (1+2)
670
972,40
670
972,40
Anexo II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.631, de 2008).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
5
Assessor
102.4
5
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral da Secretaria do
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral do Cerimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Assessoria
de Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
2
Assistente
102.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE
PESQUISA
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Supervisão e
Acompanhamento das Organizações Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
35
FG-1
10
FG-2
9
FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão e
Inovação
1
Coordenação-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia
da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS
1
Chefe de Assessoria
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Indicadores
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS
SETORIAIS
1
Chefe de Assessoria
101.5
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Apoio Técnico
1
Coordenador-Geral
101.4
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
1
Chefe de
Assessoria
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Chefe de
Assessoria
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Cooperação
Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Assuntos
Espaciais
1
Coordenação-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Divisão
101.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
Avaliação para Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS
TEMÁTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Mudanças Globais de
Clima
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Políticas e
Programas em Biodiversidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Meteorologia,
Climatologia e Hidrologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Biotecnologia e
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA
INCLUSÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Assessor
Técnico
102.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de
Projetos de Inclusão Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da
Segurança Alimentar
e
Nutricional
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA
INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
101.5
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Inovação
Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Serviços
Tecnológicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Micro e
Nanotecnologias
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE POLÍTICA DE
INFORMÁTICA
1
Secretário
101.6
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS
SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Serviços e Programas
de Computador
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Microeletrônica
1
Coordenador-Geral
101.4
INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
4
FG-1
5
FG-2
6
FG-3
Coordenação
17
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS ESPACIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
6
Assistente
Intermediário
FG-1
2
Assistente
Intermediário
FG-2
7
Assistente
Intermediário
FG-3
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Laboratório
1
Chefe
101.3
Centro
2
Chefe
101.3
Centro
Regional
3
Chefe
101.2
Laboratório
Associado
4
Chefe
101.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Unidade
Regional
2
Chefe
101.1
Serviço
12
Chefe
101.1
Setor
1
Chefe
FG-2
Coordenação-Geral de
Ciências Espaciais e Atmosféricas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Setor
1
Chefe
FG-2
Coordenação-Geral de
Observação da Terra
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Engenharia e Tecnologia Espacial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Setor
2
Chefe
FG-2
Centro de Previsão de
Tempo e Estudos Climáticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
4
FG-1
2
FG-2
4
FG-3
Coordenação-Geral Regional
2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
9
Coordenador
101.3
Divisão
20
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
INSTITUTO
NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
INSTITUTO BRASILEIRO DE
INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
4
FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologias de
Informação e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e
Desenvolvimento de Novos Produtos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e
Manutenção de Produtos Consolidados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
CENTRO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
9
FG-1
10
FG-2
12
FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologias da
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Aplicações da
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
CENTRO
BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
1
Diretor
101.5
Coordenação
10
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
CENTRO DE
TECNOLOGIA MINERAL
1
Diretor
101.4
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
1
FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
1
Diretor
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO
CIENTÍFICA
1
Diretor
101.5
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
1
FG-1
1
FG-2
MUSEU DE
ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
1
Diretor
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
MUSEU
PARAENSE EMÍLIO GOELDI
1
Diretor
101.4
1
Assistente
102.1
Coordenação
10
Coordenador
101.3
Serviço
12
Chefe
101.1
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
Diretor
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
101.5
4,25
19
80,75
19
80,75
101.4
3,23
55
177,65
55
177,65
101.3
1,91
129
246,39
129
246,39
101.2
1,27
127
161,29
127
161,29
101.1
1,00
100
100,00
100
100,00
102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
102.4
3,23
9
29,07
9
29,07
102.3
1,91
15
28,65
17
32,47
102.2
1,27
31
39,37
31
39,37
102.1
1,00
39
39,00
39
39,00
SUBTOTAL 1
534
949,94
536
953,76
FG-1
0,20
64
12,80
64
12,80
FG-2
0,15
34
5,10
34
5,10
FG-3
0,12
38
4,56
38
4,56
SUBTOTAL 2
136
22,46
136
22,46
TOTAL
670
972,40
672
976,22
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O
MCT
DO MCT P/ A
SEGES/MP
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,16
3
15,48
-
-
DAS 101.3
1,28
3
3,84
-
-
DAS 101.1
1,00
1
1,00
-
-
DAS 102.5
5,16
-
-
2
10,32
DAS 102.3
1,28
2
2,56
3
3,84
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
TOTAL
10
23,88
6
15,16