5.892, De 12.9.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE
2006.
Acresce parágrafo
ao art. 4o do Decreto no 4.840,
de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória
no 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe
sobre a autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 10.820, de 17 de dezembro de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  O art.
4o do Decreto no 4.840, de 17
de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
§ 7o-A.  Nas
hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou
financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição
de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos
obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes,
sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
setembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006.