5.897, De 20.9.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.897, DE 20 DE SETEMBRO DE
2006.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.940, de 2009)
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Dá
nova redação ao caput do art. 6o do
Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418,
de 11 de outubro de 2002.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2o, parágrafo único, da Lei no
5.662, de 21 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art.
6º do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo
Decreto
nº 4.418, de 11 de outubro de
2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6o O
capital do BNDES é de R$ 13.879.407.032,73 (treze bilhões,
oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil,
trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em
6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões,
setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações
nominativas, sem valor nominal. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185º da
Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz Fernando
Furlan
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006.