5.907, De 27.9.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.772, de 2009.
Texto para impressão.
Reabre
o prazo referido no § 2o do art.
4o do Decreto no 4.810, de 19
de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste
Decreto, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-Lei no 221, de 28 de
fevereiro de 1967, nas Leis nos 7.679, de 23 de
novembro de 1988, 8.617, de 4 de janeiro de 1993, 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
no 1.290, de 21 de outubro de
1994,
DECRETA:
Art. 1o Fica
reaberto o prazo de acesso à política de
arrendamento, referido no §
2o
do art. 4o do Decreto no 4.810,
de 19 de agosto de 2003, por dois
anos a partir da publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. São aplicáveis as demais disposições do Decreto no
4.810, de 2003, quanto à regulação da política referida no
caput.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
27 de setembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.