5.920, De 3.10.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.920, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.
Institui a hora de
verão, em parte do território nacional, no período que
indica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 1o, inciso I, alínea b, do
Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de
1942, 
DECRETA
Art. 1o  A
partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do
dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do
território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à
hora legal. 
Art. 2o  A
hora de verão a que se refere o art. 1o será
instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito
Federal. 
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de
outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante
Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2006.