5.924, De 4.10.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.
Regula a
concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e
Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a
Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a
pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes
contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo
disposto neste Decreto.
Art. 2o O Prêmio tem caráter individual e
indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado
pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido
valor para o progresso da sua área.
Parágrafo único. O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de
rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
I - ciências da vida;
II - ciências exatas e da terra; e
III - ciências humanas e sociais.
Art. 3o O Prêmio consistirá em uma importância
em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue
anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da
República.
Art. 4o Competirá ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq:
I - elaborar a regulamentação do Prêmio;
II - fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no
art. 3o; e
III - proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6o Revoga-se o Decreto de 28 de
março de 1991, que regula a concessão do Prêmio Almirante
Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.
Brasília, 4 de outubro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2006.