5.926, De 9.10.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.926, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.928, de 2009
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Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em
tempo de paz e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 11.320, de 6
de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  São privativos de Oficial-General da
Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
a) do posto de Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Comandante-Geral; e
3. Diretor-Geral;
b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário
de Economia e Finanças da Aeronáutica;
c) do posto de Major-Brigadeiro:
1. Comandante da Universidade da Força Aérea;
2. Comandante de Comando Aéreo Regional;
3. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro;
4. Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;
5. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e
Bélico;
6. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica;
7. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
8. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo;
9. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e
10. Vice-Diretor de Departamento;
d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral;
2. Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
3. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
4. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
5. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da
Aeronáutica;
6. Comandante de Força Aérea;
7. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de
Combate;
8. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea
Internacional;
9. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de
Vigilância da Amazônia; e
10. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de
Economia e Finanças da Aeronáutica;
e) do posto de Brigadeiro:
1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da
Aeronáutica;
2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional;
3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações
Aéreas;
4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos;
6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro;
7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo;
8. Comandante da Academia da Força Aérea;
9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
10. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
11. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da
Aeronáutica;
12. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
13. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da
Aeronáutica;
14. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material
Aeronáutico e Bélico;
15. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
e
16. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação
Aérea Internacional;
17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; (Incluído pelo
Decreto nº 6.315, de 2007)
II - Quadro de Oficiais
Engenheiros, do posto de
Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica;
III - Quadro de Oficiais Intendentes:
a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de
Intendência;
b) do posto de Brigadeiro: Subdiretor da Diretoria de
Intendência;
IV - Quadro de Oficiais Médicos:
a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de
Saúde;
b) do posto de Brigadeiro:
1. Diretor do Hospital da Força Aérea;
2. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
4. Subdiretor da Diretoria de Saúde;
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) do posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de
Tecnologia Aeroespacial; e
2. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
b) do posto de Brigadeiro:
1. Chefe de Subdepartamento do Departamento de Controle do Espaço
Aéreo;
2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico, Categoria
A;
3. Subdiretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
4. Subdiretor da Diretoria de Material Aeronáutico e
Bélico;
5. Subdiretor do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
e
6. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de
Controle do Espaço Aéreo;
VI - Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, do posto de
Brigadeiro: Subsecretário da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica; e
VII - Quadro de
Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Chefe do
Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo.
       
VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações
Terrestres.(Incluído pelo
Decreto nº 6.147, de 2007)
Art. 2o  O cargo de Diretor do Instituto
Histórico-Cultural da Aeronáutica é exercido por Oficial-General,
da ativa ou da inatividade, ou civil com as qualificações exigidas
para o exercício do cargo.
Art. 3o  Os cargos de natureza militar privativos
de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica,
serão regulados em legislação específica.
Art. 4o  Em casos especiais de conveniência para
o serviço, a critério do Comandante da Aeronáutica, o
Oficial-General recém-promovido poderá permanecer no exercício de
cargo privativo do posto anterior por período não superior a oito
meses.
Art. 5o  As nomeações de Oficiais-Generais para
os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do
Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para
os efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.
Art. 6o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7o  Revoga-se o Decreto no 5.784, de 24 de maio de
2006.
Brasília, 9 de outubro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Waldir
Pires
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2006.