5.946, De 26.10.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.946, DE 26 DE OUTUBRO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.382, de 2008.
Texto para impressão.
Altera e acresce
dispositivos ao Decreto no 4.763, de 24 de junho
de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de
Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os arts.
2o, 8o, 14 e 20 do Anexo I ao
Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2o
...................................................
...............................................................
IV - .........................................................
a)
...........................................................
...............................................................
11.
Superintendência de Planejamento;
12.
Superintendência Regional de Brasília; e
13.
Superintendência Regional de São Paulo. (NR)
Art. 8º
...................................................
...............................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público
em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de
Valores Mobiliários;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de
despachos e audiências do Presidente; e
IV - exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da
Comissão de Valores Mobiliários. (NR)
Art. 14.
...................................................
.................................................................
III - acompanhar
e controlar o desempenho das áreas técnicas. (NR)
Art. 20.
....................................................
..................................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público
em geral sobre a atuação de participantes do mercado;
e
..........................................................
(NR)
Art. 2o O Anexo I ao
Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a
vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:
Art.
24-A. À Superintendência de Planejamento compete:
I - promover e articular ações organizacionais de
planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência
e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
II - supervisionar as atividades de formulação de
diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano
Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a
coordenação e sistematização das ações dos demais componentes
organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão;
e
III - implementar no plano administrativo e operacional os
projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e
doações de organismos internacionais e outros. (NR)
Art. 3o O Anexo II ao Decreto nº
4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do
Anexo a este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel,
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.10.2006
A N E X O
(Anexo II ao Decreto
no 4.763, de 24 de junho de 2003)
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
CVM.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
COLEGIADO
1
Presidente
101.6
4
Diretor
101.5
GABINETE
1
Chefe
101.4
Coordenação
7
Coordenador
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
101.4
ASSESSORIA ECONÔMICA
1
Chefe
101.3
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.4
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gerência
38
Gerente
101.3
12
Assistente
102.2
14
Assistente Técnico
102.1
20
FG-1
22
FG-2
26
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
EMPRESAS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE
VALORES MOBILIÁRIOS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O
MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E
ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE
MERCADO
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E
DE AUDITORIA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE
INFORMÁTICA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
BRASÍLIA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO
PAULO
1
Superintendente
101.4
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
101.5
5,16
5
25,80
5
25,80
DAS
101.4
3,98
18
71,64
18
71,64
DAS
101.3
1,28
47
60,16
47
60,16
DAS
102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS
102.2
1,14
12
13,68
12
13,68
DAS
102.1
1,00
18
18,00
18
18,00
SUBTOTAL
1
103
197,99
103
197,99
FG-1
0,20
20
4,00
20
4,00
FG-2
0,15
22
3,30
22
3,30
FG-3
0,12
26
3,12
26
3,12
SUBTOTAL
2
68
10,42
68
10,42
TOTAL
171
208,41
171
208,41