5.946, De 26.10.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.946, DE 26 DE OUTUBRO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.382, de 2008.
Texto para impressão.
Altera e acresce
dispositivos ao Decreto no 4.763, de 24 de junho
de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de
Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts.
2o, 8o, 14 e 20 do Anexo I ao
Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2o 
...................................................
...............................................................
IV - .........................................................
a)
...........................................................
...............................................................
11.
Superintendência de Planejamento;
12.
Superintendência Regional de Brasília; e
13.
Superintendência Regional de São Paulo. (NR)
Art. 8º 
...................................................
...............................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público
em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de
Valores Mobiliários;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de
despachos e audiências do Presidente; e
IV - exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da
Comissão de Valores Mobiliários. (NR)
Art. 14. 
...................................................
.................................................................
III - acompanhar
e controlar o desempenho das áreas técnicas. (NR)
Art. 20. 
....................................................
..................................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público
em geral sobre a atuação de participantes do mercado;
e
..........................................................
(NR)
Art. 2o  O Anexo I ao
Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a
vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:
Art.
24-A.  À Superintendência de Planejamento compete:
I - promover e articular ações organizacionais de
planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência
e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
II - supervisionar as atividades de formulação de
diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano
Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a
coordenação e sistematização das ações dos demais componentes
organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão;
e
III - implementar no plano administrativo e operacional os
projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e
doações de organismos internacionais e outros. (NR)
Art. 3o  O Anexo II ao Decreto nº
4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do
Anexo a este Decreto.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 26 de  outubro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel,
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.10.2006
A N E X O
(Anexo II ao Decreto
no 4.763, de 24 de junho de 2003)
a)     
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
CVM.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
COLEGIADO
1
Presidente
101.6
 
4
Diretor
101.5
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
Coordenação
7
Coordenador
101.3
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
101.4
 
 
 
 
ASSESSORIA ECONÔMICA
1
 Chefe
101.3
 
 
 
 
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
 
 
 
 
PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gerência
38
Gerente
101.3
 
12
Assistente
102.2
 
14
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-1
 
22
 
FG-2
 
26
 
FG-3
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
EMPRESAS
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE
VALORES MOBILIÁRIOS
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O
MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E
ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE
MERCADO
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E
DE AUDITORIA
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE
INFORMÁTICA
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
BRASÍLIA
1
Superintendente
101.4
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO
PAULO
1
Superintendente
101.4
 
b)  
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
101.5
5,16
5
25,80
5
25,80
DAS
101.4
3,98
18
71,64
18
71,64
DAS
101.3
1,28
47
60,16
47
60,16
 
 
 
 
 
 
DAS
102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS
102.2
1,14
12
13,68
12
13,68
DAS
102.1
1,00
18
18,00
18
18,00
SUBTOTAL
1
103
197,99
103
197,99
FG-1
0,20
20
4,00
20
4,00
FG-2
0,15
22
3,30
22
3,30
FG-3
0,12
26
3,12
26
3,12
SUBTOTAL
2
68
10,42
68
10,42
TOTAL
171
208,41
171
208,41