5.950, De 31.10.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.950, DE 31 DE OUTUBRO DE
2006.
Regulamenta o art. 57-A da Lei
no 9.985, de 18 de julho de 2000, para
estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente
modificados nas áreas que circundam as unidades de
conservação.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57-A da
Lei no 9.985, de 18 de julho de
2000, 
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
estabelecidas as faixas limites para os seguintes organismos
geneticamente modificados nas áreas circunvizinhas às unidades de
conservação, em projeção horizontal a partir do seu perímetro, até
que seja definida a zona de amortecimento e aprovado o Plano de
Manejo da unidade de conservação:
I - quinhentos
metros para o caso de plantio de soja geneticamente modificada,
evento GTS40-3-2, que confere tolerância ao herbicida
glifosato;
II - oitocentos
metros para o caso de plantio de algodão geneticamente modificado,
evento 531, que confere resistência a insetos; e
III - cinco mil
metros para o caso de plantio de algodão geneticamente modificado,
evento 531, que confere resistência a insetos, quando existir
registro de ocorrência de ancestral direto ou parente silvestre na
unidade de conservação. 
Parágrafo único.  O
Ministério do Meio Ambiente indicará as unidades de conservação
onde houver registro de ancestral direto ou parente silvestre de
algodão geneticamente modificado, evento 531, com fundamento no
zoneamento proposto pela Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA.  
Art. 2o  Os
limites estabelecidos no art. 1o poderão ser
alterados diante da apresentação de novas informações pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. 
Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília, 31 de
outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luís Carlos Guedes
Pinto
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.11.2006