5.952, De 31.10.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.952 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
Dá nova redação ao art.
7o do Regulamento da Ordem do Mérito das
Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de
16 de agosto de 1982.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA:
 
Art. 1o  O art. 7o do
Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo
Decreto no 87.479, de 16 de agosto de
1982, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 7o...................................................
Grã-Cruz
100;
Grande
Oficial 120;
Comendador
150;
Oficial 200;
e
Cavaleiro
300.
.....................................
 (NR) 
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília, 31 de
outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.11.2006