5.955, De 7.11.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.955 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao art.
7o do Anexo I do Decreto no
5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 7o do Anexo I do
Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7o 
...................................................
..............................................................
V - promover a análise,
aprovação e demais providências relativas às prestações de contas
dos convênios e instrumentos similares celebrados:
a) pelos extintos
Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração
Regional;
b) pela extinta Fundação
Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto Ministério
do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados,
financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de
Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) celebrados nos exercícios
de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas
Regionais e transferidos ao Ministério da Integração Nacional.
(NR)
Art. 2o  Os
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração
Nacional constituirão grupo de trabalho para, no prazo de até
noventa dias, promover o levantamento e a formalização da
transferência para o Departamento de Extinção e Liquidação, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos processos
relativos aos convênios celebrados nos exercícios de 1995 a 1999
pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.
Art. 3o  Fica
o Departamento de Extinção e Liquidação autorizado a celebrar
convênios com órgãos e entidades da administração pública federal,
e com os Tribunais de Contas dos Estados e de Municípios, para a
realização de vistorias em obras ou serviços de engenharia que
envolvam recursos de convênios ou instrumentos similares celebrados
pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.
Art. 4o  Fica
autorizada a transferência de saldos de convênios ou instrumentos
similares existentes no Sistema de Administração Financeira - SIAFI
registrados em unidades gestoras de órgãos ou entidades extintos da
administração pública federal para a unidade gestora do
Departamento de Extinção e Liquidação.
Art.
5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6o  Fica revogado o Decreto no
1.822, de 29 de fevereiro de 1996.
Brasília, 7
de novembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Pedro Brito Nascimento
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.11.2006