5.960, De 9.11.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.960 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Distribui o efetivo de oficiais dos
Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de
paz, a vigorar em 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso I do art. 2o da Lei nº
11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o O efetivo de oficiais dos Quadros
do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a
vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do
Efetivo, anexa a este Decreto.
Parágrafo único. A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata
o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas
no art. 61 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o
conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de
abril de 2005.
Brasília, 9 de novembro de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir
Pires
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.2006
ANEXO
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS
E SUBALTERNOS
SUB
TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1 TEN
2 TEN
I OFICIAIS DE
CARREIRA
AVIADORES
7
20
33
60
246
390
552
409
539
226
2.362
2.422
ENGENHEIROS
1
4
5
25
45
55
75
240
440
445
INTENDENTES
1
5
6
81
167
167
55
256
70
796
802
MÉDICOS
1
4
5
26
65
125
170
314
700
705
DENTISTAS
5
43
93
46
102
289
289
FARMACÊUTICOS
5
10
46
26
39
126
126
INFANTARIA
12
52
119
20
86
30
319
319
ESP. AVIÕES
2
1
59
60
16
138
138
ESP. COMUNICAÇÕES
4
57
69
18
148
148
ESP. ARMAMENTO
3
37
31
13
84
84
ESP. FOTOGRAFIA
1
16
24
8
49
49
ESP. METEOROLOGIA
1
1
37
41
5
85
85
ESP. CTA
3
29
44
16
92
92
ESP. SUP. TÉCNICO
10
52
13
75
75
ESP. AER. (QOEA)
185
283
287
755
755
SUBTOTAL
7
23
46
76
400
786
1.159
1.231
2.180
702
6.458
6.534
II OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)
377
440
817
817
SUBTOTAL
377
440
817
817
TOTAL
7
23
46
76
400
786
1.159
1.231
2.557
1.142
7.275
7.351