5.960, De 9.11.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.960 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Distribui o efetivo de oficiais dos
Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de
paz, a vigorar em 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso I do art. 2o da Lei nº
11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  O efetivo de oficiais dos Quadros
do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a
vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do
Efetivo, anexa a este Decreto.
Parágrafo único.  A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata
o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas
no art. 61 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o
conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o  Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de
abril de 2005.
Brasília, 9 de novembro de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir
Pires
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.2006
ANEXO
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006
 
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS
E SUBALTERNOS
SUB
TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1 TEN
2 TEN
 
I  OFICIAIS DE
CARREIRA
 
AVIADORES
7
20
33
60
246
390
552
409
539
226
2.362
2.422
 
ENGENHEIROS

1
4
5
25
45
55
75
240

440
445
 
INTENDENTES

1
5
6
81
167
167
55
256
70
796
802
 
MÉDICOS

1
4
5
26
65
125
170
314

700
705
 
DENTISTAS




5
43
93
46
102

289
289
 
FARMACÊUTICOS




5
10
46
26
39

126
126
 
INFANTARIA




12
52
119
20
86
30
319
319
 
ESP. AVIÕES





2
1
59
60
16
138
138
 
ESP. COMUNICAÇÕES





4

57
69
18
148
148
 
ESP. ARMAMENTO





3

37
31
13
84
84
 
ESP. FOTOGRAFIA





1

16
24
8
49
49
 
ESP. METEOROLOGIA





1
1
37
41
5
85
85
 
ESP. CTA





3

29
44
16
92
92
 
ESP. SUP. TÉCNICO







10
52
13
75
75
 
ESP. AER. (QOEA)







185
283
287
755
755
 
SUBTOTAL
7
23
46
76
400
786
1.159
1.231
2.180
702
6.458
6.534
 
II  OFICIAIS TEMPORÁRIOS
 
COMPLEM. (QCOA)








377
440
817
817
 
SUBTOTAL








377
440
817
817
 
TOTAL
7
23
46
76
400
786
1.159
1.231
2.557
1.142
7.275
7.351