5.968, De 20.11.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.968 DE 20 DE NOVEMBRO DE
2006.
Revoga o art.
4o do Decreto no 5.392, de 10
de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor
hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica revogado o art. 4o do
Decreto no 5.392 de 10 de março de
2005.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.
Brasília, 20 de novembro de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José
Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.11.2006