5.971, De 28.11.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.971 DE 28 DE NOVEMBRO DE
2006.
Altera o Programa de
Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado
pelo Decreto nº 5.567, de 26 de outubro de 2005, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006, das
empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 5.567, de 26 de
outubro de 2005, conforme demonstrativos por empresa constantes
do Anexo I a este Decreto.
Art. 2° As empresas
estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto
deverão:
I - gerar, na
execução do PDG, no exercício de 2006, os resultados fixados no
Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de
necessidade de financiamento líquido; e
II - observar,
na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos"
constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada
ação aprovado pela Lei n°
11.306, de 16 de maio de 2006, acrescido dos créditos
adicionais aprovados em 2006.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.11.2006
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